O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)
deflagrou uma ação fiscalizatória para acompanhar a aquisição de vacinas,
insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria
de Estado da Saúde Pública (Sesap). Em primeiro despacho, no âmbito do processo
Nº 0992/20021, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da
Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu
esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V.
A Sesap celebrou contrato para aquisição de
300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability
Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF
Corporate Center Limited Liability Company. A contratação foi viabilizada pelo
Estado da Bahia, que firmou acordo de cooperação com o "Management Company
of Russia Direct Investment Fund - RDIF", visando a aquisição de 50
milhões de doses da Sputnik V, e ofertou aos entes federados que compõem o
Consórcio Nordeste a possibilidade de participarem da compra das vacinas
reservadas.
No procedimento administrativo deflagrado
para a transação no âmbito da Sesap, o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos
juntou aos autos justificativa para celebração do contrato para aquisição das
300 mil doses, oportunidade em que apresentou os argumentos técnicos e
jurídicos que, a seu entender, justificam a contratação. A aquisição foi
autorizada pela governadora Fátima Bezerra.
Com base no relatório de auditoria, o
conselheiro Poti Júnior, determinou diligências para que a Sesap esclareça, no
prazo de cinco dias, se as vacinas Sputnik-V adquiridas pelo Estado serão
aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do Rio Grande do Norte
ou se elas integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para
outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.
Também pediu esclarecimentos sobre os
riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos
pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar
para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro
privado. Outro ponto é quanto à possibilidade de o contrato não ser executado.
O conselheiro quer saber quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir
os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de
pagamento antecipado.
Além disso, Poti Júnior solicitou a relação
de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas
contra a Covid-19 e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação
de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de
comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação
contra a covid-19.
Confira o relatório de
auditoria e o despacho do conselheiro no link abaixo:
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