Absolvido pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ele será julgado agora pelo TRF da 5ª Região, no Recife (PE)
Fonte: Ascom/PRR5
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu
parecer favorável à condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de
Moura, por improbidade administrativa, no Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5). Acusado de desviar recursos públicos do Instituto de Pesos e
Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), ele foi absolvido pela 4ª Vara da
Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN), e o MPF, em 1ª instância,
recorreu da sentença.
Em 2008, o Ipem/RN promoveu uma licitação
destinada à realização de reformas estruturais no seu edifício-sede, com verba
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que
resultou na contratação da L&D Prestadora de Serviço Ltda.. A investigação,
realizada por meio da chamada “Operação Pecado Capital”, apontou ter havido
fraude no processo, causando um prejuízo de cerca de 140 mil reais aos cofres
públicos, em valores históricos, em decorrência de superfaturamento estimado em
180% e pagamento por obras imprestáveis, extremamente precárias, perigosas e
insalubres. O então deputado estadual Gilson Moura é apontado pelo MPF como
autor intelectual da fraude e principal beneficiário dos recursos desviados.
Na ação de improbidade, o MPF relatou que o
esquema teve participação dos servidores do Ipem/RN Rychardson de Macedo
Bernardo (diretor-geral do órgão), Aécio Aluízio Fernandes (coordenador
financeiro), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (diretor administrativo e membro
da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Daniel Vale Bezerra (chefe da
assessoria jurídica), Maria do Socorro Freitas (coordenadora operacional
interina e presidente da CPL) e Rosângela Frassinete Ramalho (servidora pública
efetiva e membro da CPL), bem como dos particulares Lamark Bezerra de Araújo e
Deusete Fernandes de Araújo (sócios administradores da L&D Prestadora de
Serviço Ltda.) e Carlos Macílio Simão da Silva (contador da empresa).
Embora vários dos envolvidos na empreitada
criminosa tenham afirmado, em delações premiadas, que os recursos desviados
destinavam-se, em sua maior parte, a Gilson Moura, a JF/RN absolveu o
ex-deputado. “Não há, neste processo, nada que possa ligar o demandado
Francisco Gilson de Moura com a fraude à licitação objeto desta Ação de
Improbidade, além de suposições não demonstradas por evidências”, diz a
sentença.
No parecer apresentado ao TRF5 – que
julgará o recurso –, o MPF ressaltou que diversas provas indicam que Gilson
Moura liderava a organização criminosa, atuando por meio de Rychardson
Bernardo, que agia conforme as ordens do então deputado estadual, responsável
por sua indicação política ao cargo de diretor-geral do Ipem/RN. O esquema de
desvio de recursos públicos que eles operavam não se restringiu às verbas que
deveriam ter sido empregadas na reforma da sede do Ipem/RN. Extratos bancários
anexados ao processo demonstram que Gilson Moura recebeu diversos pagamentos
feitos por Rychardson Bernardo, destinando parte desse dinheiro a sua campanha
eleitoral na disputa do cargo de prefeito de Parnamirim (RN), em 2008.
Outras ações – Esta não é a única ação
proposta pelo MPF contra Gilson Moura por irregularidades relacionadas à gestão
do Ipem/RN. Ele responde a outros processos – inclusive no âmbito criminal –
decorrentes da Operação Pecado Capital, e chegou a ser condenado a 30 anos de
prisão, em um deles, em 2017.
N.º do processo: 0802871-23.2014.4.05.8400
Acesse aqui a íntegra da manifestação do MPF
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