O Governo do Estado prorrogou
para 04 de junho as medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de um novo decreto publicado
na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20.
O novo decreto autoriza o
funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão para atividades do Sistema
Nacional de Empregos (SINE-RN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia
(ITEP-RN). Os dois órgãos são essenciais à população que necessita dar entrada
no benefício do seguro-desemprego e documentação para garantir o acesso ao
Auxílio Emergencial do Governo Federal autorizado pelo Congresso Nacional.
O novo Decreto, que entra em
vigor no dia 24 de maio de 2020, renova as medidas do Decreto Estadual nº
29.583, de 1º de abril de 2020, traz outra alteração importante que é a
recomendação aos municípios litorâneos para que determinem o fechamento das
orlas urbanas nos finais de semana e prorrogação dos Atestados de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 4 de
junho de 2020 até 24 de junho de 2020.
Além dos AVCB, as licenças e
autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020,
também ficam prorrogadas até 24 de junho de 2020.
Outra recomendação prevista é que os estabelecimentos autorizados a
funcionar podem destinar espaço em suas campanhas publicitárias para
orientar a população acerca das medidas de proteção à saúde dos seus clientes e
consumidores, especialmente sobre a utilização de máscara de proteção e o
distanciamento social. E apresenta
penalidades para divulgação de campanha publicitária, que estimule a
aglomeração de pessoas, como promoções de produtos, a iniciativa será considerada
descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa,
responsabilização penal e civil.
Essas medidas implicam nas
ações que o Governo do Estado vem adotando desde o último mês de março com a
publicação de decretos visando salvaguardar a saúde da população potiguar no
enfrentamento à disseminação do novo coronavírus e, dessa forma, achatar a
curva de crescimento de casos de Covid-19 no Estado, e, consequentemente,
reduzir o número de mortes pela doença.
O documento também segue as
orientações e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das
autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de buscar diminuir a
aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento
social.
SERVIÇOS NAS CENTRAIS DO
CIDADÃO
O Governo do RN, sensível à
situação das pessoas que perderam seus empregos e precisam habilitar o
seguro-desemprego decidiu reabrir, em caráter excepcional, as Centrais dos
Municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos
Ferros, exclusivamente para as atividades do SINE no Rio Grande do Norte.
Da mesma forma, o Governo do
Estado autorizou o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nos
municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente
para abrigar serviços do ITEP. A medida facilita a vida de quem precisa de
documentação, carteira de identidade, para dar entrada no Auxílio Emergencial
na Caixa Econômica Federal.
As Secretarias de Estado da
Administração (SEAD), da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e a do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) estão autorizadas a
realizar a realocação de agentes públicos para atendimento ao público nas
unidades acima descritas.
Nas Centrais do Cidadão que
passam a funcionam em caráter excepcional para atividades do SINE e do ITEP
serão adotadas todas as medidas de saúde recomendadas pela autoridade
sanitária, principalmente, o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio)
entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais.
Os órgãos deverão organizar as
filas, dentro e fora das Centrais, respeitando o distanciamento seguro
recomendado. Dentro dos estabelecimentos só será permitida a presença de uma
pessoa para cada 5 cinco metros quadrados. O limite de controle será de no
máximo vinte pessoas em atendimento.
Também estão estabelecidas
regras para a higienização ambiental e dos equipamentos de contato, e assepsia
por parte dos operadores em respeito às normas sanitárias específicas de
combate ao novo coronavírus.
Nos locais de atendimento
presencial será providenciada a instalação de anteparo de proteção aos
funcionários e disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em
locais fixos de fácil visualização e acesso.
É de responsabilidade da SEAD,
SESED e SETHAS disponibilizar máscaras em quantidade suficiente para os
funcionários e adotar, quando for possível, um sistema de escalas, alteração de
jornadas de expediente e revezamento de turnos. O objetivo é reduzir o fluxo e
aglomeração de pessoas para evitar a contaminação.
O dirigente do órgão
responsável deve assegurar ainda o controle e a higienização do local, bem como
a orientação de operadores e público em atendimento dos riscos de contaminação.
O novo Decreto estabelece,
ainda, que os locais de atendimento ao público devem utilizar, na medida do
possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de
aparelhos de ar condicionado e ventiladores.
O QUE PERMANECE
Permanecem inalteradas as
medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer
atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado,
ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares.
O funcionamento nesses locais é permitido apenas para estabelecimentos comerciais
que exerçam atividades exclusivamente de entregas em domicílio (delivery).
Restaurantes, lanchonetes,
padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares
também continuam com o atendimento suspenso, salvo para entrega em domicílio
(delivery) e como pontos de coleta (takeaway) sendo vedada a disponibilização
de mesas e cadeiras.
Nada muda para os
estabelecimentos comerciais que funcionam no interior de hotéis, pousadas e
similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.
Continua a permissão de funcionamento esse tipo de atividade em unidades
hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo.
Também está garantido o
funcionamento de atividades comerciais relativas ao fornecimento de alimentação
em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar
o transporte e entrega de cargas em geral, contanto que sejam para o
fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro. Nesses
estabelecimentos está proibida a venda de bebidas alcoólicas.
RAZÕES
Os casos da Covid-19 estão
aumentando de forma exponencial no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte e
o Decreto traduz a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim
de minimizar os efeitos da pandemia no Estado. Então, se faz necessário dar
continuidade às medidas de isolamento social adotadas no RN e que se mostram
eficazes no combate à pandemia. São essas as razões que orientam o Governo do
Estado na definição de medidas de segurança para o desempenho das atividades
essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando
evitar a propagação da doença.