sábado, 16 de maio de 2020

3.300 alunos da rede pública municipal receberam kit alimentação

A Prefeitura de Apodi por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho da Merenda Escolar, concluiu nessa semana a distribuição dos kits alimentação para os alunos da rede pública municipal.

"Todos os 3.300 alunos da rede pública municipal receberam o kit alimentação. Lembrando que o município recebe só R$ 7,20 por aluno/mês do governo federal, ou seja, 70% do kit é comprado com recursos próprio. Agradeço a equipe da merenda escolar e a todos os servidores das escolas pelo trabalho e empenho nessa ação", falou o prefeito Alan Silveira.

Heróis anônimos: neste sábado é comemorado o Dia do Gari


Hoje é Dia do Gari

Serviço essencial para a saúde pública e que impacta no nosso dia a dia.

Apodi agradece a todos que trabalham na limpeza das ruas e praças da nossa cidade.

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SINTRAPMA parabeniza os profissionais da limpeza no dia do Gari


O Dia do Gari é comemorado anualmente em 16 de maio, em todo o Brasil.

Esta data tem o objetivo de homenagear os profissionais responsáveis em manter as ruas, praças e praias limpas de todo o lixo gerado naturalmente ou por ação do ser humano.

No Brasil os garis não recebem o devido respeito e visibilidade que merecem, pois é graças ao seu trabalho que os cidadãos podem viver em uma cidade mais limpa e bonita. É muito importante cada indivíduo fazer a sua parte e não jogar lixo nas ruas.

"Parabéns aos profissionais que com sol ou chuva, cuidam para que nossa cidade fique ainda mais bonita e limpa! Merecem nossa homenagem", comentou Ozamir Lima.

Feliz Dia do Gari!

Conselheira Federal do RN subscreve ação para suspender novos cursos jurídicos

A OAB Nacional ajuizou, na última sexta-feira (08), no Supremo Tribunal Federal, ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar para suspender a criação de novos cursos de Direito e ampliação de vagas nas instituições de ensino superior. Os autos foram distribuídos ao Ministro Ricardo Lewandowski.

A ação é fundada na necessidade de se resguardar a qualidade do ensino jurídico, diante do cenário calamitoso, e evitar a sua mercantilização e precarização.

Ainda segundo a ADPF, a oferta de cursos pela iniciativa privada e a ampliação de vagas devem observar alguns parâmetros de regulação, avaliação e supervisão, previstos em atos normativos, para que alcancem, de fato, o padrão mínimo de qualidade, o que é inviável de acontecer no contexto atual.

A Conselheira Federal da OAB/RN, Ana Beatriz Presgrave, é uma das subscritoras da ADPF.

“Muito honrada em poder participar ativamente da defesa da qualidade dos cursos jurídicos do Brasil”, disse orgulhosa a conselheira, que exerce o seu primeiro mandato no Conselho Federal.

Ela ressalta que a ação se mostra necessária como uma medida de relevância pública, de proteção à cidadania e um compromisso com um ensino superior de qualidade, que garanta o desenvolvimento das habilidades e das competências necessárias ao exercício profissional.

A proposição é assinada ainda por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; José Alberto Simonetti, secretário-geral e coordenador das Comissões da OAB; Marisvaldo Cortez Amado, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica; e pelos advogados Guilherme Del Negro Barroso Freitas e Claudia Paiva Carvalho.

Disque Denúncia auxilia no combate ao coronavírus em Apodi

Ação busca combater o crescimento do número de casos por coronavírus no município

Apodi - O Disque Denúncia é um dos canais que está sendo utilizado pela população para informar sobre descumprimento das medidas de controle do coronavírus.

As ligações podem ser feitas para o telefone (84) 99452-6759 (claro) e (84) 99993-7686. A medida vem obtendo resultados positivos.

O canal de denúncias no caso de desrespeito aos decretos e as medidas de prevenção a Covid-19.

Sua identidade será mantida em absoluto sigilo. Denuncie!

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Prefeitos das cidades de Apodi e Itaú participam de reunião com subcomandante do 2° BPM


O prefeito Alan Silveira participou de uma reunião, na manhã desta sexta-feira (15), na 2ª Cia da Polícia Militar de Apodi com a presença do Comandante Tenente Muniz, do prefeito da cidade de Itaú Ciro Bezerra, junto ao subcomandante do 2° BPM, Major PM Andrelino.

As partes trataram a respeito do apoio que a Polícia Militar pode oferecer às políticas públicas municipais no trabalho de combate ao Coronavírus (COVID-19).

Do Sertão, uma lição de vida!

O isolamento social vivido pelos brasileiros das grandes metrópoles em decorrência da pandemia do coronavírus chegou como uma novidade cruel, menos para os que habitam os grotões nordestinos. Viver ilhado, entretanto, não é sinônimo de falta de discernimento nem de bom senso. O claridão na caatinga se abre muitas vezes de gente simples, mas que tem muito o que ensinar ao Brasil.

É o caso da jovem Antônia dos Santos, 19 anos, moradora do povoado Mundo Novo, no Sertão do Estado. Desde o primeiro ano do Ensino Médio, ela faz o teste do Enem para se preparar. Numa carta de próprio punho, sem nenhum erro do bom português, ela mandou um duro recado ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, para que adie o quanto antes a prova do Enem deste ano por causa dos estragos causados pelo Covid-19.

“Se o senhor pensar melhor, pelo lado de estudantes, vai perceber que o Enem pode ser adiado para o próximo ano. Eu queria que o governo revisse isso, que não ache que é apenas uma gripezinha, que olhasse para as pessoas carentes. O senhor tem que considerar toda essa situação que estamos vivendo. É uma pandemia, ministro”, disse a sertaneja, manifestando para o País o sentimento consensual em todo brasileiro hoje.

Antônia é estudiosa, dedicada e antenada com o mundo, apesar das dificuldades de acesso à internet onde mora. Lá, pega diariamente um pau-de-arara para chegar até o povoado vizinho de Caruá, a cerca de uma hora, onde fica sua escola. Seu grande sonho é ser professora de literatura. Com a pandemia, passou a ter aulas online apenas uma vez por semana e viu as chances de ingressar na universidade diminuírem drasticamente. Na sua turma, 25% dos alunos não têm nenhum acesso à internet. Boa parte do restante, como ela, possui apenas o celular e um wi-fi de conexão ruim. Tudo isso, ela retrata na carta ao ministro. “Meu nome é Antônio Odair dos Santos, mas prefiro que me chamem de Antonia. Assim mesmo, no feminino. Tenho 19 anos e faço o 3º ano do ensino médio em uma escola pública no Caruá, um povoado da zona rural de Serrita, no sertão do Pernambuco. Eu sempre me dediquei aos estudos porque penso em um futuro próspero e sei que só vou conseguir isso se estudar. Quero fazer faculdade de Letras em uma universidade pública para ser professora. Me identifico com português e adoro literatura. Meu grande sonho é me formar e ter um emprego digno. Me imagino daqui a alguns anos em uma sala de aula, ensinando. É esse o meu sonho. Quanto mais eu estudar, mais perto fico dele. Desde quando comecei o ensino médio, eu fazia a prova do Enem para me sentir mais preparada quando chegasse no 3º ano. Agora tenho ideia de como é a prova e estava ansiosa para fazer logo. Até pensei, a princípio, que o exame não deveria ser adiado por causa do coronavírus, mas, pensando nas dificuldades que eu e meus colegas temos passado para estudar, mudei de ideia. Acho que se o senhor souber da nossa situação, vai mudar de ideia também”.

O restante da carta, que me comoveu bastante, até pela minha origem semelhante, retirante do Sertão do Pajeú, reproduzo em tópicos na coluna abaixo por entender tratar-se de uma joia rara nos dias tão nebulosos que vivemos, em que há uma moçada abastada, com pais que dão todas as condições para o estudo e a ele não se dedicam. Valeu, Antônia! Sua lição de vida me comoveu e com certeza comoverá muita gente sensível neste País.

Sem internet – “Por aqui, não é todo mundo que tem acesso à internet. Quem tem, como eu, é só no celular. A gente não tem computador. Quando tem o aulão na plataforma EducaPE, do governo do estado, eu assisto. Às vezes, o vídeo fica travando porque a minha internet não é tão boa. No dia a dia, eu estudo pelos livros e vejo vídeos no YouTube, mas sem a ajuda dos professores, com aulas diárias para tirar nossas dúvidas, fica muito difícil. Estou me virando como dá, mas tenho colegas que não conseguem estudar, como a Jayne. Ela é muito estudiosa, mas não pode acompanhar nenhuma das atividades porque na casa dela, no povoado Apertar da Hora, não tem internet”.

Defesa do professor – “Falta muita coisa, principalmente valorizar nossos professores. Eles ganham tão pouco para formar todas as profissões do mundo. Os alunos que têm internet e computador em casa vão ter mais vantagem para estudar agora que as aulas estão suspensas. Sei que, em tese, se a pessoa se dedicar, ela consegue fazer uma boa prova. Os colegas que não têm internet podem se juntar com outros colegas que têm, mas não é a mesma coisa, ministro. Se o senhor pensar melhor, pelo lado de estudantes como minha colega Jayne, vai perceber que o Enem pode ser adiado para o próximo ano. Eu queria que o governo revisse isso, que não ache que é apenas uma gripezinha, que olhasse para as pessoas carentes. O senhor tem que considerar toda essa situação que estamos vivendo. É uma pandemia, ministro”.

No pau de arara – “É verdade que nós já enfrentamos dificuldades para estudar há muito tempo. No povoado que eu moro, o Mundo Novo, não tem escola. Por isso, a gente precisa pegar um carro para chegar ao povoado Caruá. O transporte é um caminhão que vocês aí conhecem como pau-de-arara. É quase uma hora de estrada de chão. No período de seca, por ser um caminho cheio de buracos, às vezes o carro dá o prego. No inverno, é comum que fique atolado, o que nos obriga a voltar para casa a pé e ficar sem aula. Eu conheço muitos alunos que terminam o terceiro ano e vão trabalhar nas plantações em Goiás. Quando eu me deparo com uma coisa dessas, fico muito triste. Esses estudantes poderiam ingressar em uma faculdade pública, mas eles acham que indo para Goiás vão ganhar muito dinheiro. Pura ilusão. Quando acaba a plantação, eles ficam desempregados”.

Convite ao ministro – O certo seria eles irem para a universidade, para ter um futuro garantido. Mas é como se a faculdade não existisse para essas pessoas. Essa é a realidade no nosso lugar. Muitos saem à procura de empregos porque acham que é mais fácil, mas só com o estudo a pessoa está garantida. Depois que se formar e arrumar um emprego bom, aí sim a pessoa está feita na vida. Eu acho que o governo precisa valorizar mais a educação para esses jovens terem mais oportunidade. Nós não temos uma boa educação. Falta muita coisa, principalmente valorizar nossos professores. Eles ganham tão pouco para formar todas as profissões do mundo. Era isso que eu gostaria de dizer, ministro. Espero que o senhor tenha chegado até aqui. Sei que aí de Brasília fica difícil conhecer outras realidades, mas, agora que já sabe, espero que pense sobre o que leu.

Por Magno Martins

Em novo decreto, Apodi restringe aglomerações de pessoas, abertura do comércio e cria o disque denúncia

Documento foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (15) e medidas já passam a valer.


DECRETO Nº _____/2020, de 14 de maio de 2020.

Estabelece restrições e regulamentações ao funcionamento de comércios no âmbito do Município de Apodi - RN e dá outras providências.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pela COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0218/2020, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020);
CONSIDERANDO a deficiência na saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte, quanto à pequena quantidade de respiradores artificiais no Município de Apodi, equipamentos essenciais para o tratamento das pessoas acometidas pela COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que até o presente momento o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, não sinalizou com instalação de NENHUM LEITO DE UTI no Município de Apodi, o que também se mostra essencial para o tratamento de casos graves da doença;
CONSIDERANDO que o aumento da testagem dos munícipes tem demonstrado um aumento de casos do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º. Entre os dias 15 e 25 de Maio de 2020, somente será permitida a abertura dos seguintes estabelecimentos:

Agências bancárias;Supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres que comercializem alimentos não preparados e mantimentos;Padarias, vedada permanência para o consumo interno;Clínicas, laboratórios de análises e unidades de saúde;Farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e de produtos e insumos médico-hospitalares e congêneres;Postos de gasolina, inclusive suas lojas de conveniências;Clínicas e farmácias veterinárias;De venda ou revenda de gás butano;De venda ou revenda de água mineral;Pet shops, venda de rações para animais, de insumos para agricultura e pecuária, e estabelecimento congêneres, exclusivamente para venda de produtos;Táxi e moto táxi;Hotéis, pensões, abrigos e lugares de abrigamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou jurídica;Serviços fúnebres, cujos critérios serão definidos em Decreto específico.
Parágrafo único. O rol dos estabelecimentos é taxativo, não se estendendo a quaisquer outros estabelecimentos que não estejam expressamente consignados;
Art. 2º Os estabelecimentos previstos no Art. 1º deverão observar as disposições do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de Abril de 2020 (com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020), bem como dos Decretos Municipais nº 218/2020, com suas alterações posteriores.
Art. 3º Os estabelecimentos em que esteja autorizado o funcionamento deverão obrigatoriamente disponibilizar local apropriado (pia) com água e sabão e/ou álcool em gel ou álcool líquido a 70% na entrada do estabelecimento, bem como exigir a utilização de máscara tanto por funcionários quanto pelos clientes que adentrem o estabelecimento e, em caso de haver filas, que seja respeitada a distância mínima recomendada de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Art. 4º Os estabelecimentos não poderão funcionar com a utilização de ventilação artificial, assim como deverão controlar o fluxo de pessoas para que apenas adentre uma pessoa de cada família e limitado a uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) de área útil do empreendimento.
Art. 5º Os restaurantes, lanchonetes e demais empreendimentos que vendam comida pronta funcionarão de portas fechadas, exclusivamente para realizar entregas em domicílio (delivery) ou vendas por encomenda (takeaway).
Art. 6ºNo período descrito no Art. 1º, fica suspenso o funcionamento da Feira Livre Francisco Paulo Freire, do Mercado Público Municipal e de todo e qualquer comércio ambulante;
Art. 7º As empresas de transporte de passageiros ficam proibidas de realizar paradas para eventuais lanches no Município, sendo permitido apenas o desembarque de passageiros, devendo informar os precisos horários à Vigilância Sanitária do Município para que realize o acompanhamento desse desembarque e entrevista com os passageiros que desembarcarem.
Art. 8º Ficam proibidas aglomerações em ruas, calçadas, praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol e Academias ao Ar Livre instaladas no Município, assim como recomendado à população que evite corridas e caminhadas em locais públicos;
Art. 9º Ficam suspensas todas as obras e reformas particulares de construção civil, restado suspensos os Alvarás de Construção ou reforma durante esse período;
Parágrafo único. As construções e/ou reformas que sejam consideradas inadiáveis serão analisadas caso a caso pela equipe técnica do município, mediante requerimento fundamentado da parte interessada, que somente poderá ser retomada após decisão formal do órgão municipal, devendo ser indeferidas as voluptuárias;
Art. 10. O descumprimento das medidas previstas no presente decreto sujeitará o infrator a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.
§1º. A penalidade prescrita no caput será imposta sem embargo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.
§2º. Compete à Vigilância Sanitária do Município, com o auxílio da Polícia Militar e Bombeiros Civis a fiscalização do efetivo cumprimento das normas previstas nesse Decreto, bem como de todas as outras necessárias a evitar-se a proliferação da COVID-19 (Novo Coronavírus), cabendo aos Fiscais a imposição das sanções previstas.
§3. No caso de descumprimento, o Estabelecimento será fechado pela Vigilância Sanitária, somente podendo ser reaberto quando regularizada a situação verificada pelos Fiscais;
Art. 11. Não sofrerão descontinuidade o exercício e o funcionamento dos serviços públicos essenciais das Secretarias Municipais.
Art. 12. As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação da COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 13. As disposições contidas neste decreto não eximem a aplicação das normas contidas em outras leis e decretos.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 14 de maio de 2020.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Constitucional de Apodi

Governo divulga datas para 2ª parcela do auxílio emergencial

Foto: Jânio Duarte

Pagamentos serão realizados a partir de 20 de maio, mas saques dos R$ 600 só ficarão disponíveis a partir de 30 de maio; beneficiários do Bolsa Família vão poder sacar antes; 2ª parcela ficará disponível para quem recebeu a 1ª até 30 de abril

O governo federal publicou no Diário Oficial da União o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. As datas são divididas em duas partes: a primeira, para disponibilização do valor em formato digital; a segunda, para saques escalonados.

De acordo com o texto publicado nesta sexta-feira, 15, os calendários da segunda parcela valem para as pessoas que receberam a primeira parcela do auxílio até o dia 30 de abril. O crédito será depositado em poupança social digital aberta em seu nome, assim como foi feito na primeira operação.

Confira abaixo as datas para disponibilização dos valores e de saques em espécie.

Auxílio emergencial de R$ 600 em poupança
20 de maio (quarta-feira) - para pessoas nascidas entre janeiro e fevereiro
21 de maio (quinta-feira) - para pessoas nascidas entre março e abril
22 de maio (sexta-feira) - para pessoas nascidas entre maio e junho
23 de maio (sábado) - para pessoas nascidas entre julho e agosto
25 de maio (segunda-feira) - para pessoas nascidas entre setembro e outubro
26 de maio (terça-feira) - para pessoas nascidas entre novembro e dezembro

Saques do auxílio emergencial de R$ 600
30 de maio (sábado) - para pessoas nascidas em janeiro
01º de junho (segunda-feira) - para pessoas nascidas em fevereiro
2 de junho (terça-feira) - para pessoas nascidas em março
3 de junho (quarta-feira) - para pessoas nascidas em abril
4 de junho (quinta-feira) - para pessoas nascidas em maio
5 de junho (sexta-feira) - para pessoas nascidas em junho
6 de junho (sábado) - para pessoas nascidas em julho
de junho (segunda-feira) - para pessoas nascidas em agosto
9 de junho (terça-feira) - para pessoas nascidas em setembro
10 de junho (quarta-feira) - para pessoas nascidas em outubro
12 de junho (sexta-feira) - para pessoas nascidas em novembro
13 de junho (sábado) - para pessoas nascidas em dezembro

Calendário auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

O calendário de saques dos valores do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família será diferenciado. A diferenciação das datas será realizada de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social).
18 de maio (segunda-feira) - NIS 1
19 de maio (terça-feira) - NIS 2
20 de maio (quarta-feira) - NIS 3
21 de maio (quinta-feira) - NIS 4
22 de maio (sexta-feira) - NIS 5
25 de maio (segunda-feira) - NIS 6
26 de maio (terça-feira) - NIS 7
27 de maio (quarta-feira) - NIS 8
28 de maio (quinta-feira) - NIS 9
29 de maio (sexta-feira) - NIS 0


Direção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Apodi/RN cancela todas atividades presenciais diante de surto do COVID-19


Diante do aumento expressivo de casos confirmados da COVID-19 nessa semana no nosso município, o que tem demonstrado uma alta incidência de contaminação da população, a direção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Apodi decide CANCELAR todo e qualquer atendimento presencial pelo prazo dos próximos 15 dias, sejam os atendimentos na sede da entidade ou na base de atuação do sindicato.

Aproveitamos para reforçar a nossa preocupação com economia local que acontece desde os roçados dos camponeses, e indo até as pequenas empresas que atuam no comércio local; mas o momento pede muita cautela, para que depois possamos correr atrás dos prejuízos causados pela pandemia. Nesse sentido nós que fazemos direção do STTR do Apodi-RN, reforçamos que a prioridade é cuidar da Saúde e da Vida de todos nós.

Solicitamos ainda que as autoridades competentes adotem medidas eficazes que auxiliem a sociedade atravessar esse momento com os menores danos possíveis, que adotem medidas para o isolamento total; o povo precisa que poder público se posicione de forma clara. Também reforçamos que o STTR do Apodi/RN através de sua capacidade de organização e mobilização está à disposição para ajudar na prevenção e combate ao coronavírus.

Para finalizar, informamos que a decisão do CANCELAMENTO TOTAL das atividades desta entidade se estende até o dia 30 de Maio, e aproveitamos para pedimos desculpas por qualquer transtorne pela medida adotada, mais é justa e necessária nesse momento crítico que estamos vivendo.

Atenciosamente: A Direção do STTR do Apodi/RN

Improbidade: ex-prefeita de Apodi e secretários condenados por superfaturamento em locação de veículos

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou a ex-prefeita do Município de Apodi, Maria Goreti Silveira Pinto, os ex-secretários municipais Mara Marlizete Duarte Marinho Paiva, Antônio Laete Oliveira de Souza, Francisco Nilson Fernandes de Lima, Antônio Eron da Costa e o ex-chefe de gabinete da prefeitura Klinger Péricles Pinto Diniz pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.

Eles foram condenados ao ressarcimento de dano ao erário, ou seja, terão de ressarcir os danos causados aos cofres públicos por terem permitido a locação de bens por preços acima dos de mercado, bem como frustrado a licitude de processo licitatório. Os bens locados foram diversos veículos, por meio da Contratação Emergencial nº 002/2009.

O ressarcimento ao erário do valor do dano consiste no valor adimplido a mais na locação dos veículos objeto da Contratação Emergencial nº 002/2009 e da Dispensa nº 081/2009, em virtude do superfaturamento comprovado, acrescido juros e atualização monetária. Além disso, a ex-prefeita teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos.

Os agentes públicos também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de duas vezes o valor do dano. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Apuração do Ministério Público
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública onde denuncia o suposto cometimento de ato ilegal consistente em irregularidades nos processos licitatórios para locação de 18 veículos, inicialmente, em caráter emergencial e, posteriormente, através de dispensa licitatória. Tais atos teriam acarretado uma despesa de R$ 594.568,00 aos cofres públicos.

O Ministério Público sustentou que tomou conhecimento, através de ofício, que a Prefeitura de Apodi havia realizado, mediante dispensa de licitação, a contratação de 18 veículos, no intuito de beneficiar correligionários da prefeita Maria Gorete da Silveira Pinto.

O órgão denunciou o direcionamento das contratações mediante a especificação de veículos, inclusive quanto aos modelos a serem contratados, denotando que já estavam previamente escolhidos. Assegurou que os contratados na Contratação Emergencial nº 002/2009 foram os mesmos beneficiados na Dispensa de Licitação 081/2009, a despeito de nenhum deles ter participado do Pregão Presencial nº 009/2009.

Defesa dos acusados
Maria Goreti da Silveira Pinto, Antônio Laete de Oliveira Souza, Francisco Nilson Fernandes de Lima, Antônio Eron da Costa e Klinger Péricles Pinto Diniz alegaram nulidade processual, conexão de ações, prescrição, inépcia da petição inicial em razão da impossibilidade jurídica do pedido, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, dolo ou má-fé, e também a impossibilidade de devolução ao erário.

Decisão judicial
O Grupo de Julgamentos do TJRN constatou que os acusados realizaram a locação de diversos veículos por meio da Contratação Emergencial nº 002/2009. No entanto, documentos comprovam que, em alguns casos, os réus direcionaram o objeto da dispensa, exigindo marca, modelo e especificações dos veículos a serem locados, tornando o bem praticamente exclusivo, em contrariedade ao que determina a Lei das Licitações, dada a inexistência de justificativa técnica para a contratação destes bens específicos.

A equipe de juízes reiterou que, em todas essas situações de dispensa, não existiram motivos de ordem técnica para a escolha específica dos bens, nem os acusados conseguiram demonstrar o contrário, chamando a atenção dos julgadores, inclusive, a escolha do veículo tipo Chevette que, como se sabe pelas regras ordinárias de experiência, já se encontra fora da linha de produção há muito tempo.

“A especificação de um modelo/marca do objeto a ser licitado resulta na violação ao princípio da legalidade, pois tal conduta é vedada pela lei de licitações, bem como fere o princípio da isonomia, uma vez que frustra o caráter competitivo do certame”, concluiu o julgamento, salientando que não ocorreu, efetivamente, o levantamento de preços no mercado, o que o levou a crer que tais valores foram lançados de modo aleatório pelo administrador público.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Apodi recebe 3 novos veículos para Assistência Social


No início da tarde de hoje, sob o comando do prefeito Alan Silveira, foi realizada em frete ao Palácio Francisco Pinto, a solenidade de entrega de 3 novos veículos que irão reforçar a secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Os veículos foram adquiridos com recurso federal (dois) e (um) do banco Itaú. Totalizando 18 veículos na gestão Apodi Cidade de Todos.

O ato foi acompanhado pela secretária de Desenvolvimento e Assistência Social Itamara Sena, do presidente do Conselho da Criança e do Adolescente Emerson Medeiros e das diretoras dos Cras – Sara Leny e Flávia Lima.

“Para nós que fazemos parte da secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social é um prazer receber, que cada vez mais nos ajudar a desenvolver os trabalhos que já víamos desenvolvendo e no momento ajudará na prevenção do trabalho a Covid-19, aonde as equipes continuarão realizando as visitas sociais”, comentou a secretária.

Polícia Civil prende suspeito de importunação sexual em Apodi

Policiais civis da Delegacia Municipal de Apodi prenderam, nesta quinta-feira (14), Francisco Jocélio Torres de Lima, 34 anos. A prisão se deu no município de Apodi, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, pela suspeita da prática do crime de importunação sexual.

Francisco Jocélio já responde a um processo criminal referente ao crime de importunação sexual em desfavor de uma adolescente de 17 anos. De acordo com investigações, ele teria voltado a praticar a conduta, razão pela qual foi decretada a sua prisão preventiva.

Ele foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

PC/ASSECOM

Justiça determina que Facebook forneça dados de acusado de agressões via WhatsApp, em Apodi

O desembargador Virgílio Macedo Jr. indeferiu um pedido de suspensão de decisão proferida na primeira instância que determinou ao Facebook Brasil que forneça o endereço IP e dados telemáticos de um usuário do WhatsApp, acusado de agressão a um internauta nas redes sociais. Os dados a serem fornecidos são referentes ao uso no dia 3 de janeiro de 2020. Caso descumpra a decisão judicial, a empresa deverá pagar pena de multa de R$ 5 mil.

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. interpôs recurso contra decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Apodi, que deferiu o pedido liminar, determinando à empresa que forneça o endereço IP e dados telemáticos do usuário de WhatsApp, autor de ofensas por meio do aplicativo de mensagens instantâneas.

No recurso, a empresa disse que inexiste relação entre Facebook Brasil e o aplicativo Whatsapp, que pertence e é operado pela empresa norte-americana Whatsapp Inc., de modo que não tem qualquer responsabilidade ou ingerência no cumprimento da liminar determinada pela Justiça de primeiro grau.

Afirmou a empresa que carece de interesse processual a demanda contra si, pois o próprio autor da ação principal incluiu no polo passivo da demanda judicial a operadora TIM, como responsável pelo número de telefone indicado nos autos como aquele utilizado pelo ofensor. Defendeu a impossibilidade de cumprimento da sentença e pediu pela suspensão da decisão.

App foi adquirido pelo Facebook
Ao analisar o caso, o desembargador Virgílio Macedo Jr. entendeu que a empresa não tem razão. Assinalou que, de fato, está comprovado que a empresa que presta o serviço de mensagens em questão é a Whatsapp Inc, e não a empresa Facebook do Brasil.

Todavia, esclareceu que a jurisprudência nacional firmou-se no sentido de que ambas as empresas respondem pela obrigação de fazer imputada ao aplicativo WhatsApp por força da aplicação do Princípio da Aparência. Ele citou decisões de tribunais como exemplos. “Ora, o fato de o Whatsapp ter sido adquirido pelo Facebook e manter-se a diferenciação entre as empresas e marcas, não afasta a posição de controle que a agravante detém sobre o aplicativo WhatsApp”, comentou.

Ele ressaltou que tampouco merece prosperar a alegação de que a obrigação de informar o número IP caberia à Operadora TIM. “Ora, consiste em fato público e notório ser possível a utilização do aplicativo Whatsapp em aparelho celular com sim card de outro número, bastando, para isso, que se utilize de um dos meios de verificação disponibilizados na plataforma”, lembrou.

Em outras palavras, explicou que inexiste equivalência necessária entre a rede de telefonia móvel e o número de telefone informado no aplicativo no momento do cadastro, de modo que essa alegação também deve ser rejeitada.


Guerra contra o inimigo

A pandemia do coronavírus não acende a luz em nenhum fim do túnel, seja no Brasil ou qualquer parte do mundo. Quanto mais se vira a página do calendário, mais mortes, mais casos confirmados. O inimigo invisível não distingue raça, cor, idade ou posição social. É devastador, um tsunami que desafia a ciência e o homem.

Na guerra contra o inimigo, tudo é válido. O uso de um remédio a base de cloroquina associada a antibióticos virou a bola da vez da discórdia. Enquanto pacientes afirmam que venceram o dragão usando a droga, Governo e entidades médicas se dividem.

A cloroquina e a hidroxicloroquina (substância derivada) vêm sendo utilizadas em diversos hospitais públicos e privados no Brasil, não raramente associadas ao antibiótico azitromicina, o que aumenta o risco de efeitos colaterais como atesta nota técnica da Fiocruz emitida a pedido da presidência da entidade.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Coronavírus: Apodi é uma das cidades que mais realiza testes no Estado

"O teste é o primeiro passo para conter o vírus. Temos que saber a real dimensão da pandemia no município, para que possamos tomar as medidas na proporção exata”. A ideia é fazer um grande monitoramento da população que contraiu o vírus

Proporcionalmente o município de Apodi, no Oeste do estado do Rio Grande do Norte, é o município que mais realiza testes da COVID-19. A ideia é fazer um grande monitoramento da população que contraiu o vírus. Além das pessoas contaminadas, a prefeitura está fazendo uma catalogação por gênero, idade, além de um mapeamento dos locais em que houve uma maior contaminação por parte da COVID-19.

No âmbito das ações estratégicas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, a Prefeitura de Apodi, em parceria com a IMT-RN/UFRN, vem realizando 20 testes (swab) diários de COVID-19, uma média de 100 exames por semana. Além destes a prefeitura adquiriu ainda quase 800 testes sorológicos, também chamados de rápidos.

A Organização Mundial de Saúde - OMS recomenda testar toda pessoa suspeita de ter se infectado, mas em muitas cidades faltam materiais para testes e demanda supera capacidade dos laboratórios. Em Apodi a situação é diferente. A prefeitura conseguiu, graças a uma parceria.

O prefeito de Apodi Alan Silveira (MDB) comenta sobre a importância da realização dos testes. “Aumentar testagem é fundamental para saber o tamanho real da pandemia e elaborar estratégias de combate ao vírus. Com esse número significativo de testes que estamos realizando podemos fazer uma espécie de raio-X da situação da contaminação no âmbito municipal”, disse.

O gestor acrescentou ainda que "o teste é o primeiro passo para conter o vírus. Temos que saber a real dimensão da pandemia no município, para que possamos tomar as medidas na proporção exata”, complementou Alan.

Devido ao aumento da quantidade de testes na população, é natural que o número de infectados aumente também, uma vez que mais pessoas têm acesso ao diagnóstico. Em proporção, o município de Apodi tem realizado mais testes que a capital do estado, Natal. Com isso da para ter um panorama da real situação de contaminação no município oestano.

Através da realização desses exames em larga escala, é possível, além de ter a real porcentagem de cidadãos que contraíram o vírus, exercer um trabalho mais preciso no enfrentamento ao novo Coronavírus, possibilitando mais diagnósticos, um melhor tratamento e monitoramento dos pacientes.

Cabe-nos ainda esclarecer que a Prefeitura de Apodi tem elaborado, de forma pioneira, um plano de ações no combate ao novo Coronavírus de acordo com o Decreto Estadual de n° 29.583.

Seguimos todos juntos no combate à pandemia.

SINTRAPMA e SINTE/RN - regional de Apodi doam álcool 70% para profissionais da Saúde





O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação, regional de Apodi fizeram a entrega de álcool gel e liquido 70% para profissionais da saúde. Foram 20 litros para o Hospital Regional Hélio Morais Marinho, 20 para o Centro de Saúde, 15 litros para o SAMU e 13 litros para a secretaria de Saúde.

"Os 2 sindicatos doaram álcool na concentração de 70%, o mais utilizado para assepsia em ambientes hospitalares ou outras áreas. O objetivo é contribuir no combate a disseminação do coronavírus ou de outras doenças infectocontagiosas", afirmou Ozamir Lima.

Pandemia impõe reinvenção nas eleições

Tudo indica que as Eleições Municipais irão mesmo ocorrer em 2020. Seu adiamento não é descartado, aliás, está sendo discutido e estudado por um grupo de trabalho encabeçado pelo Tribunal Superior Eleitoral para, diante da evolução da pandemia e da estrutura da Justiça Eleitoral, apresentar opções de formato e data como uma “proposta” ao Congresso Nacional, até o início do próximo mês. Apenas o parlamento tem as condições de aprovar novos textos legislativos e alterar a data e formato do próximo pleito. Atualmente, é quase um consenso que as Eleições devam ser realizadas em dezembro.

Já em relação ao formato, existem várias sugestões que estão sendo estudadas, desde a votação ser realizada em vários dias, como ser dividida por horário e grupos. Ainda há também a opção de ser realizada de forma mais virtual utilizando-se da internet. Desta pandemia, pode surgir uma grande mudança na forma como se faz a eleição no Brasil.


Auxílio emergencial: equipe econômica já avalia prorrogar vigência de pagamento de R$ 600

Outra opção seria criar um programa de renda básica para depois do pico da pandemia

Fila na Caixa para receber auxílio. Foto: Pilar Olivares / REUTERS
O governo já estuda ampliar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais para além dos três meses inicialmente previstos, admitem integrantes da equipe econômica. Há dois caminhos em estudo para que isso seja feito. Um deles é prorrogar o benefício por um período de dois a dois meses. O outro seria criar um programa de renda básica a ser implementado passado o pico da pandemia.

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terça-feira, 12 de maio de 2020

Governo inicia pagamento de maio nesta quarta-feira (13)

O Governo do Estado inicia o depósito da folha do mês de maio nesta quarta-feira (13) e conclui na sexta (15), data estipulada no calendário de pagamento no início deste ano. O salário será depositado ao longo do dia para ativos, inativos e pensionistas, nos referidos dias de pagamento.

Todo o funcionalismo da pasta de Segurança Pública terá seus salários integrais depositados nesta quarta (13), independentemente do valor. Na categoria da Saúde, quem recebe até R$ 4 mil (valor bruto) também receberá integral nesta data, e quem ganha acima disso terá 30% do salário adiantado.

Funcionários ativos da administração direta e indireta do Estado recebem nesta quinta-feira (14). E a categoria de inativos e pensionistas, na sexta-feira (15), quando o Estado conclui essa primeira parcela de pagamentos. Recebe integral quem ganha até R$ 4 mil, além de 30% para quem ganha acima desse valor.

O restante dos salários de quem recebe acima de R$ 4 mil será realizado no final do mês, assim como o pagamento integral aos servidores lotados em órgãos com recursos próprios.