quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Estado e Município de Rodolfo Fernandes devem fornecer transporte gratuito a alunos da rede pública de ensino

A 2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recursos interpostos pelo Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Rodolfo Fernandes e manteve sentença que determinou que as duas esferas do poder público forneçam transporte escolar contínuo e gratuito para os alunos da rede pública de ensino estadual e municipal.

O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Rodolfo Fernandes recorreram contra sentença da Vara Cível da Comarca de Apodi, a qual julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, para determinar aos entes públicos o fornecimento contínuo de transporte integral e gratuito a todos os alunos matriculados nas respectivas redes de ensino, utilizando veículos que atendam aos requisitos de segurança prescritos nos artigos 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nos recursos, o Estado sustentou que a determinação da sentença afronta os princípios da separação dos poderes e da legalidade orçamentária, e que a aplicação da multa diária pelo descumprimento da obrigação é inconstitucional. O município se insurgiu contra a sanção pecuniária, enfatizando que ela infringe o artigo 169 da Constituição Federal.

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