Seguindo o cronograma eleitoral, a partir
deste sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante
delito. A regra está prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral
(Lei 4.737/1965). Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam
impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições,
que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de
novembro.
Já o parágrafo 2° do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os leitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
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