segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Prefeitura de Apodi prorroga prazo de validade dos Alvarás Sanitários

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Decreto n° 0271/2020, de 3 de agosto de 2020

 

"Estende a prorrogação dos prazos de validade dos Alvarás Sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária".

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais atinentes à espécie e;

CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 249/202, de 4 de junho de 2020 que prorrogou a validade dos Alvarás Sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO que ainda está em vigor o Decreto Municipal n° 0218/202, que declara situação de Calamidade Pública do Município de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para a prorrogação dos prazos dos alvarás sanitários pelo período de mais 60 (sessenta) dias, uma vez que persiste a situação de Calamidade Pública e de Pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de se continuar evitando o fluxo e a aglomeração de pessoas nos diversos órgãos municipais, que estão com seu funcionamento restrito;

 

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica estendida a prorrogação do prazo previsto no Decreto n° 249/202 por mais 60 (sessenta) dias a contar da presente data.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, 3 de agosto de 202.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Constitucional de Apodi

 

Publicado por:

Airton Bandeira e Souza

Código Identificador: 48471D4B

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