Decreto n° 0271/2020, de 3 de agosto de 2020
"Estende a prorrogação dos prazos de validade dos Alvarás Sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária".
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito
Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 66, IV, da Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais
atinentes à espécie e;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 249/202, de
4 de junho de 2020 que prorrogou a validade dos Alvarás Sanitários expedidos
pela Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO que ainda está em vigor o
Decreto Municipal n° 0218/202, que declara situação de Calamidade Pública do Município
de Apodi e define medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19, bem como
suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde para a prorrogação dos prazos dos alvarás sanitários pelo período
de mais 60 (sessenta) dias, uma vez que persiste a situação de Calamidade
Pública e de Pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de se continuar
evitando o fluxo e a aglomeração de pessoas nos diversos órgãos municipais, que
estão com seu funcionamento restrito;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica estendida a prorrogação do
prazo previsto no Decreto n° 249/202 por mais 60 (sessenta) dias a contar da
presente data.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, 3 de agosto de 202.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Constitucional de Apodi
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador: 48471D4B
Nenhum comentário:
Postar um comentário