Foto: Elisa Elsie. |
O Governo do RN publicou no Diário Oficial do
Estado (DOE) quatro portarias que regulamentam a continuidade do Plano de
Retomada Gradual da Atividade Econômica a partir desta quarta-feira, dia 15. As
portarias se referem ao início da segunda fração desta fase 1 - que foi adiada
do último dia 8 para o dia 15 deste mês - e o início da fase 2 que na sua
fração 1 contempla a abertura das academias de ginástica, box de crossfit,
estúdios de pilates e afins (sem funcionamento de ar condicionado). Os
documentos foram emitidos de forma conjunta entre o Gabinete Civil e as
Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Desenvolvimento Econômico
(Sedec).
A continuidade da abertura gradual é possível
pelo quadro favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos
dias para tal ação. Os dados epidemiológicos desta terça-feira, 14, apontam
taxa de ocupação geral de leitos em 83%. Nas regionais, a ocupação em Pau dos
Ferros é de 90%, na região Oeste a taxa está em 85%, na região Metropolitana de
Natal em 84%, o índice chega a 100% no Mato Grande e a 80% no Seridó.
ESTABELECIMENTOS DEVEM CUMPRIR REGRAS SOB
PENA DE MULTA
Embora o cenário aponte o desaquecimento da
pandemia, o Secretário de Estado da Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier
alertou na coletiva que "ainda não vencemos a pandemia, por isso é
necessário o comprometimento de todos, principalmente dos trabalhadores e
empresários que estão retornando às atividades, em cumprir as regras de
proteção e distanciamento. Os empresários devem fornecer material de proteção e
controlar a entrada e a distância mínima entre pessoas nos estabelecimentos. Os
trabalhadores devem respeitar as medidas de proteção".
A Operação Pacto pela Vida continua e o
Governo fiscaliza agora o cumprimento dos protocolos de segurança pelos
estabelecimentos autorizados a funcionarem. "Mais uma vez pedimos a
compreensão de todos e lembramos que há multas para quem não cumprir as medidas
decretadas pelo Estado. Isto é extremamente necessário para que não tenhamos no
futuro próximo de suspender o processo de retomada das atividades e retornar às
restrições", pontuou Carlos Eduardo.
Sobre as portarias
A primeira portaria trata das fases e medidas
sanitárias gerais a serem adotadas pelos segmentos socioeconômicos no Plano de
Retomada Gradual da Atividade Econômica relativas ao Decreto Estadual nº
29.742, de 4 de junho de 2020. Já as outras três trazem os protocolos dos
segmentos contemplados na fase 1 – frações 1 (iniciada no dia 1º de julho) e 2
– e na primeira fração da segunda etapa do plano.
Os documentos destacam que as empresas
autorizadas à abertura devem fornecer máscaras, descartáveis ou de tecido, em
quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição da
máscara a cada três horas ou sempre que estiver úmida, com sujeira aparente,
danificada ou se houver dificuldade para respirar.
A liberação de atividades ocorrerá de forma
técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pela
Sesap. As portarias preveem, ainda, o restabelecimento ou o adiamento das
fases, caso haja evolução da pandemia no RN.
Confira abaixo os estabelecimentos liberados
em cada etapa do Plano:
1ª FASE
Fração 1 (1º/07)
Os serviços e as atividades socioeconômicas
previstas na Fração 1 da Fase 1 permanecem em funcionamento, sendo eles:
Atividades de informação, comunicação,
agências de publicidade, design e afins;
Salões de beleza, barbearias e afins;
Estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta
para a rua”, dos seguintes ramos:
Papelarias, livrarias e bancas de revistas;
Comércio de produtos de climatização, de
bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinho.
Fração 2 (15/07):
Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes
e food parks)
Estabelecimentos com até 600m² e com “porta
para a rua”:
Comércio de móveis, eletrodomésticos e
colchões;
Lojas de departamento e magazines não
localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
Agências de turismo;
Comércio de calçados; de brinquedos, artigos
esportivos e de caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de
equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de
telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e
artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de
artigos usados.
2ª FASE
Fração 1 (15/07)
Academias de ginásticas, box de crossfit,
estúdio de pilates e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar
(ar-condicionado).
Fração 2 (22/07)
Centros comerciais e galerias de comércio,
desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e
estabelecimentos com tamanho superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.
3ª FASE
Fração 1 (29/07)
Serviços de alimentação com tamanho superior
a 300m2 (restaurantes e food parks); bares e barracas de praia.
Fração 2 (05/08)
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