Inúmeros têm sido os questionamentos quanto ao calendário
eleitoral, se será mantido ou não, devido à pandemia do novo coronavírus
(Covid-19). A resposta é: sim, pelo menos por enquanto. Então, os pretendentes
aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais 2020 –
marcadas para outubro, pois até o momento não houve alteração – devem ficar
atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já respondeu em
algumas ocasiões que, por hora, a hipótese de adiamento não está definida.
Portanto, quem pretende se candidatar a algum cargo eletivo nas próximas
eleições deve ficar atento aos prazos. O próximo, e importante prazo, é o de
desincompatibilização do dia 04 de junho, quatro meses antes do pleito.
De acordo com Diana Câmara, a desincompatibilização é
o afastamento definitivo ou temporário do exercício do cargo ou da função,
mediante renúncia, exoneração ou licença. Durante o afastamento, os servidores
efetivos receberão seus salários normalmente, como se em exercício estivessem.
Entretanto, os comissionados, por não terem vínculo de estabilidade com a
administração pública, deverão ser exonerados, não cabendo, assim, o
recebimento de salário. Da mesma forma os contratados temporariamente.
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