Fake News //iStock |
Enquanto o Poder Legislativo não votar uma lei que defina
o crime de fake news, com a devida regulamentação e a fixação das punições aos
criminosos, resta aos prejudicados invocar o crime de difamação ou de
comunicação falsa prevista no Art. 340 do Código Penal.
A ação imediata que a justiça pode realizar ao ser
demandada em razão de uma falsa informação é ordenar que ela seja retirada
do ar no caso das mídias digitais ou assegurar o direito de resposta, com o
mesmo destaque, se o crime foi veiculado nas mídias impressas.
Juristas acham que a operação fake news, comandada pelo
ministro do STF Alexandre de Moraes, poderá identificar os contraventores, mas
dificilmente processá-los.
Há inclusive controvérsias sobre o direito da livre
manifestação do pensamento que embaralha um pouco mais essa discussão.
Por Ângelo Castello Branco
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