A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município
de Apodi - RN, seguindo as orientações dos Governos Federal e Estadual através
dos documentos normativos: No inciso IX do Art. 3º da Lei nº 9.394/96, inciso
VII do Art. 26 da Constituição Federal de 1988 que trata da reorganização do
planejamento curricular do ano letivo de 2020 de acordo com os padrões de
qualidade; Nos Decretos Estaduais nº 29.524, de 17 de março de 2020; nº 29.583,
de 1° de abril de 2020 e nº 29.634, de 23 de abril de 2020, do Governo do
Estado do RN; Bem como a medida provisória nº 934 de 1º de abril de 2020, que
flexibilizou os 200 dias letivos e garantiu o cumprimento das 800 horas de
atividades; na Instrução Normativa nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05 de abril
de 2020; E mais recentemente, na Nova Portaria-SEI Nº 184, de 04 de maio de
2020, que “Dispõe sobre as Normas para reorganização do planejamento curricular
do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a
inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do Rio Grande
do Norte, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento
social motivado pela pandemia da COVID-19”. Seguindo as devidas determinações
resolve:
- Autorizar a realização das atividades não presenciais em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, que atende desde a Educação Infantil, até os Anos Finais do Ensino Fundamental para que elaborem seus Planos de atividades e iniciem a partir do dia 18 de maio de 2020 a realização dessas atividades e que estas sejam contabilizadas na Carga Horária dos Professores, atendendo uma demanda de 20% da Carga Horária;
- Mobilizar as famílias dos alunos para que acompanhem, auxiliem, orientem, contribuam na execução dessas atividades não presenciais em suas residências, já que os alunos de modo geral estão impossibilitados de frequentar as escolas, e sem previsão de volta, nesse tempo pandêmico;
- Orientar os profissionais como gestores, vice gestores, coordenadores pedagógicos, apoios, e outros, para que se deem as mãos e juntos possam iniciar a realização dessas atividades, mesmo com a consciência que muitos desafios virão, já que tudo isso é muito novo e complexo no atual contexto educacional;
- Pedir a colaboração de toda sociedade para que possam de alguma forma aderir ao trabalho da educação do município, bem como conhecer de perto os passos dados e vir somar, tornar-se parceiros diante desse grande desafio que tá posto;
- Vale salientar que essas atividades não presenciais, não terão o mesmo alcance, nem o mesmo rendimento, se estivesse acontecendo em sala de aula. Porém, não devemos permanecer de braços cruzados, por nossos alunos e para eles, para que tenham um atendimento escolar, mesmo que distante. Para isso, nossas equipes trabalharão conjuntamente, buscando, orientando, contribuindo, para que as atividades não presencias possam ser executadas da melhor forma possível, embora saibamos que muitos professores já vinham realizando determinadas atividades;
- Por fim, pedimos o apoio de todos, no intuito de levar aos nossos alunos essas atividades não presenciais, que sejam tomadas com seriedade e compromisso de todos, onde na coletividade estejamos nesse constante processo de ensino aprendizagem.
Cordialmente,
Francisco Elmo Alves Torres
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de APODI - RN
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