Jeane Ferreira, de Alexandria (RN), é pré-candidata à
reeleição e estava fazendo uso eleitoreiro da entrega dos produtos, bancados
com recursos públicos. Foto: Barriguda News
O Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar
contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com
a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do
Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira
de Souza, vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel
e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo
coronavírus.
A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita - assim como nas da própria prefeitura - e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.
“Os referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira. De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.
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