Foto: Câmara de Parnamirim |
Professora Nilda
entregou kits com sua identificação e fez propaganda da entrega, desrespeitando
a legislação eleitoral
O Ministério
Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a
confirmação da condenação da vereadora Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida
como Professora Nilda – do Município de Parnamirim – por distribuir álcool em
gel no mês de março, no início da pandemia do novo coronavírus. A entrega do
material a populares, com identificação da vereadora, foi considerada
propaganda antecipada e irregular.
O TRE negou
provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme
decisão de primeira instância. Os kits contendo álcool em gel e sabão continham
propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em
panfletos e rótulos das embalagens.
A distribuição de
brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só se
inicia em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade
entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos. O MP Eleitoral já
obteve outras decisões favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e
também já alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar o uso
eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes do
combate à pandemia de coronavírus.
Lei das
Eleições – Segundo a Lei 9.504/1997, é vedada na campanha eleitoral a
confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas
ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor (art. 39, § 6).
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