A OAB Nacional ajuizou, na última sexta-feira (08), no
Supremo Tribunal Federal, ação de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar para suspender a criação de
novos cursos de Direito e ampliação de vagas nas instituições de ensino
superior. Os autos foram distribuídos ao Ministro Ricardo Lewandowski.
A ação é fundada na necessidade de se resguardar a
qualidade do ensino jurídico, diante do cenário calamitoso, e evitar a sua mercantilização
e precarização.
Ainda segundo a ADPF, a oferta de cursos pela iniciativa
privada e a ampliação de vagas devem observar alguns parâmetros de regulação,
avaliação e supervisão, previstos em atos normativos, para que alcancem, de
fato, o padrão mínimo de qualidade, o que é inviável de acontecer no contexto
atual.
A Conselheira Federal da OAB/RN, Ana Beatriz Presgrave, é
uma das subscritoras da ADPF.
“Muito honrada em poder participar ativamente da defesa
da qualidade dos cursos jurídicos do Brasil”, disse orgulhosa a conselheira,
que exerce o seu primeiro mandato no Conselho Federal.
Ela ressalta que a ação se mostra necessária como uma
medida de relevância pública, de proteção à cidadania e um compromisso com um
ensino superior de qualidade, que garanta o desenvolvimento das habilidades e
das competências necessárias ao exercício profissional.
A proposição é assinada ainda por Felipe Santa Cruz,
presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da
Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; José Alberto Simonetti,
secretário-geral e coordenador das Comissões da OAB; Marisvaldo Cortez Amado,
presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica; e pelos advogados
Guilherme Del Negro Barroso Freitas e Claudia Paiva Carvalho.
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