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O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07
de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de
dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública na área
descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações
relacionadas abaixo.
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