O governo
publicou no fim da noite de ontem uma Medida Provisória (MP) que libera
saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e
até 31 de dezembro.
Caberá à Caixa
Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos saques.
A MP também acaba
com o com o Fundo PIS-Pasep.
A MP é uma forma
de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
PIS-Pasep
A MP ainda
extingue Fundo PIS-Pasep - que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado
nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida
provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo
usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
Como se trata de
uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser
aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso
editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante
este período, de apenas 16 dias.
R$ 600
Também na
madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento
do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve
atender 54 milhões de pessoas.
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