A Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou portaria estabelecendo um plano de
contingenciamento de despesas diante do quatro de pandemia e calamidade pública
decorrente da Covid-19. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado
deste sábado (04) e prevê redução de despesas já existentes e suspensão de
novos gastos.
O plano prevê, entre outros
pontos, a suspensão de novos contratos de locação para funcionamento das unidades
da Defensoria Pública, salvo aqueles que se encontram em fase de processamento
até a data de publicação deste ato. A Coordenadoria de Administração-Geral
deverá buscar junto aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços a
revisão dos contratos vigentes, inclusive nos de locação, pretendendo a
diminuição das despesas.
O setor de materiais e
logística deverá viabilizar a redução em 50% do consumo de combustíveis.
Durante o período, a instituição irá se abster de criar novos projetos, cursos
e eventos ou de realizar novas contratações e aquisições. A portaria suspende a
emissão de passagens aéreas a membros e servidores e impõe limitações para o
pagamento de diárias.
A publicação leva em
consideração a aprovação pela Assembleia Legislativa Estadual do Decreto de nº
29.534 enviado pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que
reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte em razão da
pandemia da COVID-19. A portaria registra ainda as projeções econômicas e
financeiras e a patente queda de arrecadação pelos Estados de receitas advindas
do recolhimento de impostos.
“Estamos vivendo um momento de
crise e é necessário estabelecer alternativas para a manutenção da Defensoria
Pública tendo em vista a imprescindibilidade dos serviços públicos da
instituição, no sentido de resguardar a promoção de direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e
coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”, registra o Defensor
Público-Geral, Marcus Vinicius Soares Alves.
Durante a pandemia do
coronavírus (Covid-19), a DPE estabeleceu o atendimento eletrônico para a
população em todos os seus núcleos. Foram emitidas, ainda, diversas
recomendações no sentido de garantir os direitos de grupos sociais vulneráveis,
como crianças, idosos, população carcerária e população em situação de rua.
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