O Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RN) emitiu a Nota Técnica nº 001/2020 para orientar as
unidades jurisdicionadas em relação às mudanças normativas decorrentes da
pandemia de coronavírus (Covid-19). O documento traz explicações sobre três
tópicos: novos prazos concedidos aos gestores em relação a possíveis atrasos no
envio de informações; adequação da prestação de contas para a lei nacional que
prevê dispensa de licitação diante da atual emergência de saúde pública; e a
correta manutenção dos portais da transparência – especialmente no que se
refere aos gastos para o combate da doença.
Procedimento
inédito no TCE-RN, implementado pela atual gestão, a expedição de notas
técnicas tem o objetivo de dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto
à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a
alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O
normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu no mês de
fevereiro a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo,
unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado. Essa
primeira nota busca resolver dúvidas apresentadas pelos gestores durante
reuniões virtuais promovidas pelo TCE, por meio de videoconferência, ao longo
da semana.
Novos prazos
Sobre os prazos
para envio de prestação de contas, disciplinados na Portaria nº 103/2020, a
data inicialmente prevista, 31/05/2020, por ser dia não útil, fica postergada
até 01/06/2020. “Assim, eventual processo de responsabilização somente será
instaurado caso esse agente público permaneça omisso após o dia 01/06/2020, ou
seja, a excepcionalidade da não autuação desses processos de responsabilização
até a data informada não exime os agentes públicos da obrigação de enviar os
dados, informações e documentos requeridos, por isso, desde já, orienta-se que
os gestores tentem cumprir os prazos estipulados”, diz a nota.
A não autuação de
processos de apuração de responsabilidade também vale para os jurisdicionados
que enviaram o arquivo XML, referente ao mês de janeiro de 2020, do Anexo 14 do
SIAI, até o dia 13/03/2020 (embora o prazo final para o seu envio tenha
expirado no dia 02/03/2020). Essa situação é decorrente de problemas técnicos
apresentados pelo Portal do Gestor do TCE no período de 28/02/2020 a 06/03/2020
que proporcionaram dificuldades às unidades gestoras em concluir com êxito a
remessa do Anexo 14.
Caso a situação
de calamidade continue, esse prazo inicialmente previsto poderá, oportunamente,
ser revisto e ampliado pelo TCE, de forma a acrescentar, também, novas
obrigações e competências. Diante deste cenário, e com o objetivo de orientar
os gestores em relação aos assuntos abordados, a Nota Técnica disponibiliza em
anexo uma agenda das obrigações dos jurisdicionados para o período de janeiro
de 2020 a 1ª de junho de 2020.
Dispensa de
licitação
A Nota Técnica
também traz orientações sobre o preenchimento do Anexo 38 do SIAI. A ideia é
adequar a situação à Lei Nacional nº 13.979/2020, que criou para todos os entes
federados uma hipótese adicional de dispensa de licitação para aquisição de
bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Nesse sentido,
para absorver a demanda proporcionada pela promulgação da legislação em
destaque, o TCE acrescentou no Anexo 38 do SIAI a opção “Lei 13.979/2020, art.
4º” para o campo denominado “Fundamento Legal”. Logo, nas contratações
amparadas pela Lei Nacional nº 13.979/2020, os gestores estaduais e municipais
devem informar mediante preenchimento do Anexo 38 do SIAI, no Portal do Gestor
do TCE, os dados e documentos essenciais dessa dispensa, os quais deverão
ocorrer até o segundo dia útil da expedição do termo que autorizou essas
contratações e aquisições.
A Nota destaca
que é importante o comprometimento de todas as unidades jurisdicionadas em
enviar essas informações, em tempo real, ao TCE, mediante o preenchimento do
Anexo 38 do SIAI, pois, essas mesmas informações serão devidamente
disponibilizadas no Portal “Licita Fácil”1. O “Licita Fácil” é um portal
criado pelo Tribunal de Contas, em parceria com o SEBRAE, para disponibilizar
ao público externo todos os procedimentos licitatórios dos jurisdicionados do
TCE/RN, de forma a dar maior transparência aos processos, bem como uma maior
competitividade, alcançando, assim, um maior número de potenciais fornecedores.
Transparência
Apesar da
excepcionalidade da situação, em que a atuação do poder público precisa ser
viabilizada mediante processos de aquisições e contratações públicas céleres, a
crise desencadeada pelo COVID-19 não dispensa os entes federados da obrigação
de disponibilizar informações, em tempo real, dos gastos públicos, assim como
os contratos firmados, mediante divulgação nas suas páginas eletrônicas (Portal
da Transparência), sobretudo as relacionadas ao enfrentamento da atual
emergência, devendo essa prática ser ampliada com o intuito de constituir uma
pauta de caráter contínuo e permanente.
Nesse sentido, a
Nota Técnica também orienta sobre a Lei Complementar 131/2009 (Lei da
Transparência), que alterou a LRF, determinou que fossem disponibilizadas, em
tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art.
48, § 1º, II, LRF).
Também aborda
diversas outras leis relacionadas à transparência pública que devem ser
seguidas pelos gestores. Uma delas, a Lei nº 13.979/2020 (art.4º, §2º), prevê
que os gestores devem também disponibilizar em tempo real na rede mundial de
computadores (internet) todas as contratações ou aquisições realizadas para o
enfrentamento do coronavírus.
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