Os bancos que estejam
realizando atendimento presencial no Rio Grande do Norte receberam
recomendações para evitar aglomerações de clientes e assegurar tratamento
prioritário aos idosos e grupos de risco. A recomendação conjunta é assinada
pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN). A atuação tem como base constatações de alta demanda
presencial e filas fora dos parâmetros de distanciamento social indicados pelas
autoridades de saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A recomendação é destinada aos
bancos Daycoval, Nordeste, Mercantil, Safra, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú,
Santander, BMG, Agibank, Ole Consignados e Caixa Econômica Federal. Entre as
medidas indicadas, está o cumprimento integral dos Decreto do Estado do Rio
Grande do Norte de nº 29.583 e nº 29.599/2020, principalmente quanto à
“limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem
como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usuários do
serviço em 1,5m, evitando sempre aglomeração de pessoas”.
Os bancos e correspondentes
bancários devem, de acordo com a orientação, promover uma forma de controle
eficaz para ordenar a fila de acesso, limitar o número de pessoas dentro do
local de atendimento e adotar agendamento remoto por telefone ou internet para
os serviços que exijam atendimento presencial nas agências. Além disso,
orienta-se que sejam estabelecidos “horários diferenciados e setores
específicos para atendimento da população idosa, uma vez que esses usuários
integram o grupo de risco primário para a COVID19, de forma que, durante o
atendimento, devem sempre obedecer a distância mínima exigida”.
O ato conjunto leva em
consideração constatações de atendimento irregulares, principalmente quanto à
aglomeração de idosos e de pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19.
“As irregularidades consistem, em síntese, na ausência de sistemas de controle
de filas de espera dos usuários; inexistência de sinalização horizontal ou
vertical, indicativa de afastamento mínimo preconizado de 1,5m; ausência de
filas e/ou atendimento exclusivo para as pessoas que integram o grupo de risco
da COVID-19”, registram a Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça.
A recomendação estabelece prazo
de 48h para que as agências e correspondentes bancários cumpram as medidas e
prazo de cinco dias para que informem as ações adotadas à 42ª Promotoria de
Justiça e ao Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do
Estado (tutelacoletiva@dpe.rn.def.br).
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