Uma das principais ferramentas utilizadas pelo
Governo do RN, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN, para garantir a
otimização da gestão dos recursos hídricos é o cadastramento dos usuários de
água por meio das Outorgas de Uso da Água, mas você sabe o que é uma outorga e
a sua importância?
As atividades humanas que provocam alterações
nas condições naturais das águas são consideradas "usos", como, por
exemplo, irrigação, abastecimento, geração de energia hidroelétrica, entre
outros.
A outorga de direito de uso tem como objetivo
assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água. Por meio
dela, o Poder público cede ao interessado, o direito de utilizar privativamente
os recursos hídricos de certo manancial por prazo e pretensões anteriormente
acordados.
Apesar de concedida pelo Poder Público, as
prerrogativas para a concessão da outorga de uso da água são definidas em
diretrizes estabelecidas pelos Planos de Bacias Hidrográficas aprovados pelos
Comitês.
É através da outorga que são viabilizados os
usos múltiplos das águas e o acesso a este bem por todos da coletividade, ou
seja, assegura o controle quantitativo e qualitativo da utilização deste
recurso. Sendo assim ela é um mecanismo que protege e controla de forma
organizada o uso dos recursos hídricos, garantindo sua distribuição de modo que
não se comprometa o uso futuro.
A Outorga funciona, portanto, como uma forma
de controlar o uso exacerbado e a apropriação indevida, garantindo assim a
efetividade do direito ao acesso à água, reduzindo os conflitos referentes à
água, sendo um guia indispensável para a gestão dos recursos hídricos.
De acordo com a Constituição Federal, corpos
de água de domínio da União são aqueles lagos, rios e quaisquer correntes
d’água que passam por mais de um estado, ou que sirvam de limite com outros
países ou unidades da Federação. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do
Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão
gestor estadual de recursos hídricos, no caso do Rio Grande do Norte, o Igarn.
Vale ressaltar que a outorga dá ao usuário a
segurança para exercer seu direito de acesso à água, uma vez que com o
documento poderá legalmente fazer o uso dos recursos hídricos. Já aqueles que
exploram estes recursos de maneira ilícita, ou seja, sem a autorização do
Estado ou União, pode receber notificações, multas e até mesmo embargos
previstos em lei.
Quem são os usuários de água?
O termo “usuário de água”, que comumente
utilizamos em nossos textos, designa Indústrias, agricultores, piscicultores,
mineradores, companhias de saneamento e todos que dependem das águas dos rios,
córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado, seja por captação de
águas, extração ou despejo de esgotos direta ou indiretamente, assim, a Caern é
um usuário de água do Estado.
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