Estabelecimento deve definir estratégias para limitar
quantitativamente as vendas de álcool em gel e máscaras descartáveis, em comum
acordo com os órgãos defesa do consumidor
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou que o proprietário de uma
drogaria localizada no Município de Felipe Guerra não realize aumento de preços
de produtos voltados à prevenção e combate contra o coronavírus. O
estabelecimento deve definir estratégias para limitar quantitativamente as
vendas de álcool em gel e máscaras descartáveis, em comum acordo com os órgãos
defesa do consumidor.
Na recomendação, o MPRN destaca que ainda que o
empresário se abstenha de manter estoques dos produtos, a fim de que os
consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas
as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.
Caberá à Vigilância Sanitária Municipal realizar
levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir abusos. A unidade
deve comunicar ao MPRN quaisquer violações que importem em aumento arbitrário
de preço, nos termos da recomendação ministerial, que pode ser lida clicando aqui.
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