terça-feira, 10 de março de 2020

Hora de atentar para a desincompatibilização

Por Diana Câmara*

As Eleições 2020 começam a esquentar a partir deste mês de março, período onde os pretensos candidatos estão se filiando aos partidos políticos pelos quais pretendem disputar. A regularização dos títulos de eleitorais também já entrou em pauta. Tudo isso com o intuito de satisfazer dois requisitos de elegibilidade: filiação partidária e domicílio eleitoral, ambos com prazo final até dia 4 de abril. Eis que surge um terceiro requisito, específico para alguns postulantes, e não menos importante: a desincompatibilização.

Esse ato é obrigatório e deve ser praticado pelo servidor público que exerça suas atividades no âmbito da circunscrição eleitoral que se objetiva concorrer a mandato eletivo. Os prazos de desincompatibilização variam entre três e seis meses antes da eleição. Alguns estão previstos na lei complementar nº 64/1990 e outros são definidos nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ano das eleições, o TSE publica uma tabela atualizada dos prazos de desincompatibilização.

Essa obrigatoriedade existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo que ocupa para obter vantagens na eleição e, assim, quebrar a isonomia do pleito. A desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário e isso pode variar de acordo com o cargo ocupado e o cargo pretendido.

O servidor interessado em concorrer deve efetuar o pedido no local da sua lotação e afastar-se do exercício de suas funções, com possibilidade de perceber vencimentos e vantagens integrais, da data do seu efetivo afastamento, até o dia seguinte ao da eleição. Como não coincide mais com o período das convenções, basta o pré-candidato levar uma declaração do partido político dizendo que o mesmo pretende lançá-lo como candidato na próxima eleição. Se não for escolhido na convenção partidária, volta a desempenhar suas funções. Se escolhido, segue afastado para realizar a campanha eleitoral.

Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança, deverá afastar-se de suas atividades por meio de pedido de exoneração.

A ausência de desincompatibilização pode gerar a inelegibilidade do candidato. Este afastamento das funções tem que ser formal e de fato, sempre respeitando os prazos. Por exemplo, não pode um Secretário de Planejamento pedir exoneração e continuar frequentando o prédio da prefeitura fazendo reuniões e dando ordens. O afastamento das funções tem que ser real, pois a ausência de desincompatibilização de fato do serviço público configura inelegibilidade superveniente apurável em sede de Recurso contra Expedição de Diploma.

Por fim, o servidor que exerce suas atividades no município diferente da circunscrição eleitoral que se objetiva concorrer a mandato eletivo não está obrigado à desincompatibilização.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

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