A Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação às empresas
concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e gás do Rio Grande do Norte
para que suspendam as ordens de corte dos serviços durante o período de
situação de emergência e calamidade em saúde pública. A recomendação será
publicada no Diário Oficial deste sábado (21) e tem por finalidade resguardar a
prestação desses serviços essenciais de forma ininterrupta durante os períodos
de isolamento social e, em alguns casos, de quarentena recomendados pela
Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado
do Rio Grande do Norte.
A recomendação é válida
enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei
de nº 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual de nº 29.534, de 19 de março de 2020.
“A hipótese de suspensão dos serviços em virtude de inadimplência,
prevista na Lei de Nº 8.987/95, já excepciona o interesse da coletividade, como
é o caso da situação de emergência em saúde pública atualmente vivenciada pelo
mundo e também diretamente pelo Brasil”, registra o texto assinado pelos
defensores públicos coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa
do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.
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