Por
Diana Câmara*
Na terra do carnaval, mal virou o ano e a folia de Momo
já tomou as ruas das cidades. A festa contagia os quatro cantos do Estado, até
mesmo do país, e o clima de folia faz parte do dia a dia em todos os lugares
nos lares, no ambiente de trabalho e de lazer. Os blocos e as festas das
semanas pré-carnavalescas animam e embriagam, literalmente, os foliões. Os
políticos, parcela atuante da sociedade, não ficam de fora e caem na folia
aproveitando o momento para confraternizar com seus simpatizantes. Cautelosos,
ficam apreensivos sobre o que podem e o que não podem fazer neste período para
não configurar propaganda extemporânea ou ainda abuso de poder econômico.
Surgem dúvidas como, por exemplo, se o pré-candidato pode
participar de evento carnavalesco, se pode utilizar seu nome em camisa de
bloco, se pode ter um bloco de carnaval que faça referência indireta à sua
candidatura e até se pode ter um boneco gigante para chamar de seu desfilando
pelas ruas da cidade.
Observando a jurisprudência da Justiça Eleitoral, é
possível acalmar o coração dos pré-candidatos. Dá sim pra cair na folia com
tranquilidade. Não é incomum vermos entendimentos no Tribunal Superior
Eleitoral que reconheçam que, ainda que em ano eleitoral, o carnaval dá-se em
momento distante da data das eleições, em período em que as campanhas sequer
começaram e que, nesta altura, o cenário político ainda é muito incipiente, de
maneira que não gera maiores reflexos na concorrência eleitoral futura.
Por exemplo, não há vedação legal sobre utilizar o nome
de uma pessoa como apoio a um bloco de carnaval, mesmo que no futuro ela venha
a se apresentar como candidato, em especial se na camisa ou material de
divulgação o nome venha acompanhado de outros apoiadores locais, como
mercadinhos, farmácia ou até outras pessoas. Interessante evitar referência ao
eventual número que irá utilizar, caso venha a ser candidato e ao cargo que
ocupa (para os detentores de mandato), ou que almeja. Simplesmente o nome
dentre os apoiadores não é algo punível.
Boneco gigante com a imagem do político também não é
incomum e não gera sanções. Pode ser utilizado nas festas carnavalescas.
Igualmente, é permitido bloco de carnaval, mesmo com grandes atrações, em
especial quando já é um festejo tradicional na cidade.
Todavia, todo excesso pode ser punido ou ainda servir
para configurar abusos pelo conjunto da obra ou propaganda extemporânea.
Cautela e prudência são as palavras chave para os que querem disputar um
mandato eletivo e tê-las em mente até o fim da eleição é um passo importante.
Então, nada de perder o bom senso e bom carnaval para todos.
*Advogada
especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral
da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e
Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
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