ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
- Vencimento até 30/04/2020.
- Pedimos que os contribuintes isentos de alvará
compareçam ao setor de tributação munidos da documentação para regularizar a
situação.
IPTU:
- Vencimento da parcela única até 30/10/2020 e
contribuinte tem 20% de desconto caso pague a parcela única até o vencimento.
- Vencimento parcelado 1ª parcela 30/10/2020; 2ª parcela
30/11/2020.
- Se o carnê apresentar alguma divergência solicitamos
que o contribuinte compareça ao setor de tributação.
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