Garantias asseguradas pela Constituição
Federal de 1988, o acesso à informação e a transparência pública ainda não são
cumpridos integralmente no Estado do Rio Grande do Norte. Em análise realizada
pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando os dados coletados
pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167 municípios do Estado, 98
Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram baixo nível de atendimento às exigências
legais mínimas acerca da transparência pública.
Nesse cenário, por meio do recém criado
projeto “Nossas Cidades”, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)
desenvolveu o Índice de Efetividade da Transparência Municipal, no intuito de
apresentar à sociedade um diagnóstico dos Portais de Transparência das
Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. O acesso
poderá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/TransparenciaApresentacao.
Segundo a Coordenadora da Ouvidoria, Marise
Magaly Queiroz Rocha, o trabalho desenvolvido considerou os resultados dos 22
quesitos elaborados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), no período de
30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, em ação fiscalizatória no âmbito
desses Portais de Transparência, alicerçada em dispositivos legais como a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) – esta
última prevê, em seu art. 8º, §2º, a obrigatoriedade do uso de sítios oficiais
da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas para fins de
divulgação de informações de interesses coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.
Como forma de facilitar e contribuir com o
controle social, as informações foram agrupadas pela Ouvidoria em seis
dimensões, compreendendo as áreas de planejamento, contas, receitas, despesas,
licitações e comunicação, sendo atribuída a cada uma delas um total de 60
pontos. Assim, cada quesito atendido, a exemplo da divulgação dos instrumentos
de planejamento, receitas, despesas e procedimentos licitatórios, entre outras
questões, corresponde a uma pontuação, cujo somatório dos pontos serve para
classificação por faixa, a qual possui os seguintes extremos: “Altamente Efetivo”
(A+), quando atingida a totalidade de 60 pontos naquela dimensão, até “Baixo
Nível de Adequação” (C), quando atingidos menos de 30 pontos.
As informações foram, ao
final, organizadas em infográficos desenvolvidos em parceira com a equipe
técnica de informática do TCE-RN, com possibilidade de filtro de pesquisa por
dimensão e por órgão. A perspectiva é dar continuidade ao projeto “Nossas
Cidades”, de modo a compor uma série histórica ao longo dos anos. Para o
Conselheiro Ouvidor, Carlos Thompson Costa Fernandes, esse projeto representa
uma iniciativa para multiplicar caminhos que promovam e fortaleçam
o controle social.
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