A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Norte (DPE/RN) conquistou a liberdade de um homem que estava sendo mantido
preso no lugar de outra pessoa. Condenado pelo crime de furto, o cidadão ganhou
direito ao regime aberto em fevereiro de 2019. No entanto, um mandado de prisão
expedido no Estado do Pará o manteve preso quase um ano a mais por um crime que
ele não cometeu.
O homem havia sido
condenado pelo crime de furto em 2012. Na época, a pena determinada foi de
prisão em regime aberto por dois anos. No entanto, o réu vivia em situação de
rua e não foi encontrado para cumprir as determinações judiciais. Com isso, foi
decretada a sua prisão, a qual foi cumprida pela polícia em outubro de 2018. Em
fevereiro de 2019, após verificação do caso pela juíza responsável, foi
determinada expedição de alvará de soltura para que ele pudesse cumprir a pena
em regime aberto, mas a prisão foi mantida por haver outra ordem de prisão no
nome do homem expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A família do cidadão
procurou a Defensoria Pública para ter informações a respeito da prisão,
ocasião na qual foi possível constatar o equívoco. Segundo a defensora Paula
Braz, responsável pelo caso, o cidadão não foi colocado em liberdade por força
de um mandado de prisão expedido erroneamente em seu nome. “Constatamos que
havia esse mandado, mas a família alegou que o homem nunca nem esteve no estado
do Pará, o que nos levou a buscar mais informações”, explica a defensora.
Após contato com a
Defensoria Pública do Estado do Pará, constatou-se que o mandado teve como
origem ordem de prisão destinada a outra pessoa, mas que houve erro no momento
da expedição do documento. Apesar de terem mães homônimas, com o mesmo nome, o
cidadão do Rio Grande do Norte e o verdadeiro acusado do processo possuem nomes
somente parecidos.
Após pedido realizado pela
Defensoria Pública do Pará, o juiz reconheceu o erro e recolheu o mandado de
prisão. Assim, o cidadão potiguar foi colocado em liberdade, deixando de
cumprir a pena imposta a outra pessoa.
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