O Juízo de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Apodi determinou a expedição de mandado
de prisão contra o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, em três
processos em que ele foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em
regime inicial semiaberto, por crime praticados durante sua gestão.
Segundo
informações, o Grupo Tático de Operações de Apodi (GTO) cumpriu mandado de
prisão contra o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa. Desde ontem (26), o
ex-prefeito já se encontra preso na carceragem do Centro de Detenção Provisória
de Apodi (CDP) na cidade de Apodi, região Oeste do estado do Rio Grande do
Norte.
Braz Costa
administrou Felipe Guerra de 2005 a 2012, quando foi afastado do cargo por
determinação judicial na Operação ‘Ave de Rapina’. Na ocasião foi exposto que o
ex gestor havia simulado obras e contratos com pessoas físicas dando um
prejuízo aos cofres públicos de Felipe Guerra.
Os advogados do
ex-prefeito devem pedir o regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica.
Sobre a decisão
A decisão do Juíz
da Comarca de Apodi, Dr° Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto
Mauricio, saiu desde o dia 19 de fevereiro de 2019, e trata-se de Execução
Penal em desfavor do ex-prefeito Braz Costa Neto, em relação ao qual
sobrevieram novas condenações, razão pela qual foram apensados os autos das
novas Execuções Penais, para fins de soma das penas. "Ante o exposto, SOMO
AS PENAS aplicadas ao apenado BRAZ COSTA NETO, acima descritas, resultando no
total de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, do qual resta ao apenado
cumprir 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, em regime
inicial semiaberto", decidiu o juiz.
Ainda em sua
decisão, a justiça expediu o Mandado de Prisão para cumprimento de pena no
regime semiaberto. "Com a comunicação do seu cumprimento, requisite-se do
CDP local a condução do apenado para prestar compromisso de cumprimento das
condições do regime semiaberto, o qual será cumprido conforme condições abaixo,
sob pena de regressão de regime: a) permanecer recolhido no Centro de Detenção
Provisória de Apodi/RN durante o repouso noturno (19:00 h às 5:00 h), e
integralmente nos dias de folga (sábados, domingos e feriados); b) poderá sair
para o trabalho e retornar, nos outros horários; c) comparecer mensalmente em
Juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês; d)
não se ausentar da comarca sem autorização judicial; e) não frequentar bares,
casas de jogos, prostíbulos ou outros lugares similares".
Execução Penal nº
0101208-23.2018.8.20.0112
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