Quando se fala em gastos de campanha a primeira coisa que
o candidato deve ter em mente é: numa eleição o postulante não pode gastar sem
limites. Digo isto, pois, desde 2016, foi estipulado um limite de gastos para
cada cargo em disputa. Ou seja: há um teto que deve ser respeitado e não pode
ser ultrapassado pelo candidato.
Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015
(Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com
base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no
caso, as eleições de 2012. Uma tabela contendo os valores fixados para cada
município foi divulgada antes do pleito de 2016. Esta lei estabeleceu ainda que
nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite ficaria de R$ 100.000,00 para
prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Este valor também serviu de parâmetro
para cidades em que os valores calculados foram inferiores a este teto mínimo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário