No Brasil, para
um candidato concorrer a um cargo eletivo ele deve estar atrelado a um partido
político. Para efeito de registro de candidaturas, o prazo limite de filiação
para os candidatos é de até 6 meses antes do pleito. Desta forma, quem almeja
ser candidato nas Eleições 2020 deve estar devidamente filiado até o dia 4 de
abril do próximo ano. Apesar de ainda ter tempo, já vemos uma enorme
movimentação e troca-troca partidário. Será que é seguro? O que deve ser
observado antes de se tomar essa decisão?
Desde 2015, foi
criada a “janela partidária”, período no qual é possível o político trocar de
partido sem perder o mandato. Na prática, é a possibilidade para a desfiliação
partidária injustificada durante um período determinado. Segundo a legislação,
os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de
legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação
partidária. Para as Eleições 2020, esse período será de 4 de março a 4 de
abril.
Uma observação
importante é que esta situação especial só se enquadra para os cargos em
disputa, ou seja, no próximo pleito só cabe para vereador e não para deputados.
Estes, caso venham a trocar de partido para concorrer nas Eleições Municipais
que se avizinham, irão, possivelmente, perder seu mandato no Parlamento caso o
partido político pelo qual se elegeu, ou o seu suplente, vier requerer na
Justiça.
Por Diana Câmara
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