quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Janela partidária: pode pular sem medo?

No Brasil, para um candidato concorrer a um cargo eletivo ele deve estar atrelado a um partido político. Para efeito de registro de candidaturas, o prazo limite de filiação para os candidatos é de até 6 meses antes do pleito. Desta forma, quem almeja ser candidato nas Eleições 2020 deve estar devidamente filiado até o dia 4 de abril do próximo ano. Apesar de ainda ter tempo, já vemos uma enorme movimentação e troca-troca partidário. Será que é seguro? O que deve ser observado antes de se tomar essa decisão?

Desde 2015, foi criada a “janela partidária”, período no qual é possível o político trocar de partido sem perder o mandato. Na prática, é a possibilidade para a desfiliação partidária injustificada durante um período determinado. Segundo a legislação, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária. Para as Eleições 2020, esse período será de 4 de março a 4 de abril.

Uma observação importante é que esta situação especial só se enquadra para os cargos em disputa, ou seja, no próximo pleito só cabe para vereador e não para deputados. Estes, caso venham a trocar de partido para concorrer nas Eleições Municipais que se avizinham, irão, possivelmente, perder seu mandato no Parlamento caso o partido político pelo qual se elegeu, ou o seu suplente, vier requerer na Justiça.

Por Diana Câmara


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