Raquel Dodge
sustenta que caso deve ser analisado em conjunto com investigações envolvendo
deputado estadual enviadas para o STF por força de norma constitucional
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com
pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado
federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas
em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida
no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão
questionado.
Raquel Dodge
explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações
envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal.
Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$
19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo com a
procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida perante o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e ratificada pela
PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de
mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à
aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo
constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade
dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e
processar é do STF.
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