Grupo criminoso
abria fábricas de cigarros em nome de laranjas e enriquecia com os impostos
sonegados e o dinheiro lavado
Uma atuação
conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Receita Federal
deflagrou na manhã desta terça-feira (16) a Operação Grandes Rios, com a
execução de 21 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de
Natal/RN. Os mandados estão sendo cumpridos nos estados do Rio Grande do Norte,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. Participam
diretamente da operação 110 servidores da Polícia Federal e 65 da Receita
Federal.
O nome decorre dos
principais estados envolvidos: Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. As
investigações identificaram a existência de um grupo criminoso, formado pela
associação de pessoas e empresas, visando à prática de diversos crimes,
especialmente os de pertinência a organização criminosa, uso indevido de selos
fiscais verdadeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, além de sonegação
de tributos federais (art. 2º da Lei n. 12.850/2013, art. 296, § 1º, inciso II,
do Código Penal, art. 22 da Lei n. 7.492/1986, art. 1º da Lei n. 9.613/1998 e
art. 1º da Lei n. 8.137/1990).
As condutas
criminosas permitiam a concorrência desleal com as demais empresas que atuam no
setor e um forte impacto negativo na economia, devido aos valores sonegados.
Uma das fraudes promovidas pela organização é a exploração, em nome de
“laranjas”, de fábricas de cigarros que geram um grande passivo tributário (em
impostos nunca pagos à Receita) e ainda lucro, que é convertido em bens e
valores acumulados no Brasil e no exterior através de procedimentos de lavagem
de dinheiro.
Autorização -
Para produzir cigarros no Brasil, as indústrias necessitam de um Registro
Especial fornecido pela Receita Federal, além da autorização da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um dos requisitos para a manutenção
desse registro é a regularidade fiscal da empresa.
A partir do
momento em que a Receita Federal identifica a sonegação e cobra os impostos,
caso não haja o seu pagamento, o Registro Especial é cancelado, o que ocorreu
com indústrias já operadas de forma oculta pela organização criminosa. Ao longo
das apurações, constatou-se que, ao ter o documento de uma das empresas
cancelado, os integrantes passam a operar uma nova indústria, também em nome de
“laranjas”.
Esse ciclo
fraudulento impossibilita a cobrança dos impostos sonegados, visto que os
sócios e as empresas não possuem patrimônio para pagá-los, enquanto o
patrimônio da organização, principalmente de seu líder, aumenta.
Estima-se que a
fraude tributária tenha alcançado R$ 1,5 bilhão de reais, valor que deveria ter
sido destinado ao Estado brasileiro para a efetivação dos direitos fundamentais
do cidadão – como saúde, educação e segurança -, o que não ocorreu, em evidente
prejuízo à sociedade.
Será concedida
entrevista coletiva às 10h na Superintendência Regional da Polícia Federal -
localizada na Rua Lauro Pinto, 155, em Lagoa Nova -, quando serão repassadas à
imprensa mais informações sobre a operação.
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