Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público apresentou vários elementos probatórios que indicam condição de
"funcionária fantasma" a Janine Faria, que não prestava expediente
regular na Assembleia Legislativa no gabinete do deputado José Dias
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a
Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora
digital Janine Salustino Mesquita de Faria e do deputado estadual José Dias de
Souza Martins até o limite de R$ 704.446,39. Na ação de improbidade ajuizada, o
MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no
âmbito da Assembleia Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu
salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão
é da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na
função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do
deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016,
tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais
variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos,
inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor
total de R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em
R$ 704.446,39.
O MPRN apresentou vários elementos probatórios que
indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia
Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta
de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a
incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades
funcionais.
Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas
e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do
desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o
cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário
sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da
demandada, quando considerado que esta, durante o horário de expediente,
encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de
ginástica e clínicas de estética.
A decisão destaca que "o panorama descrito
descortina, pois, a possível ultimação dolosa de atos de improbidade
administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e
a atentados aos princípios da Administração Pública".
Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de
15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.
Confira aqui a decisão.
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