Parlamentares utilizaram doação
de viaturas com recursos da Assembleia para promoção pessoal e candidaturas
podem ter seus registros cassados pela Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral
representou contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do Norte por conduta
vedada. Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN (Alern) fez a doação
de 50 viaturas policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio
Legislativo. No entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos
parlamentares, que puderam definir até mesmo para onde os veículos iriam,
beneficiando seus redutos eleitorais e desequilibrando – com uso de dinheiro
público – a campanha em relação aos adversários.
Constam como representados nas
ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da
Assembleia), Albert Dickson, Carlos Augusto Maia, Cristiane Dantas, Dison
Lisboa, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Gustavo
Fernandes, Hermano Morais, Jacó Jácome, José Dias, Larissa Rosado, Manoel Souza
Neto, Márcia Maia, Nelter Queiroz, Tomba Farias e Vivaldo Costa.
“O que enseja a presente
demanda não é a aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas
e certamente bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança
pública e no sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso,
quando da entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase
todos os deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve
embutido nessa doação”, resume a representação do MP Eleitoral.
Com a prática, no entender do
MP os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os
demais concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a
população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.
Interesse público – Ao “carimbar” a destinação das viaturas para seus redutos
eleitorais, os deputados – além de fazerem uso promocional da doação –
impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a
necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos, escolhendo
por exemplo as áreas de maior incidência de crimes, ou os serviços que mais
demandavam tais veículos. Alguns parlamentares, inclusive, afirmaram ter tomado
suas decisões com base no pedido de prefeitos.
“Assim, o interesse público,
mais uma vez, deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que
deveriam ser os representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com
a representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada
prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe
aos agentes públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Propaganda – O uso “eleitoreiro” das doações se deu, em geral, tanto no
momento da entrega, quanto posteriormente, através de fotos, vídeos e mensagens
(em redes sociais, páginas pessoais e blogs de internet e até na propaganda de
rádio e TV), que atribuíam a cada parlamentar a paternidade da benesse. Em uma
das representações, o MP Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo (do
deputado) de gerar na população a crença de que o ato partiu não só da sua
iniciativa, como também dos seus esforços e sacrifício, com nítido propósito de
explorar eleitoralmente os dividendos que certamente adviriam dessa
distribuição gratuita do bem em ano de eleições”.
Histórico - A Lei Estadual 10.150, sancionada pelo governador em 24 de
janeiro de 2017, autorizou a Alern a doar até 50 viaturas policiais no valor
total de R$ 5,1 milhão. O dinheiro saiu do próprio orçamento da assembleia e
era fruto de valores restantes do exercício de 2016. Em 3 de abril deste ano
foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo Esportivo de Brasília
Teimosa, em Natal.
Cada parlamentar poderia
indicar o município para o qual a viatura seria destinada, ou até mesmo o
batalhão específico (quando se tratava da região metropolitana da capital).
“Noutras palavras, garantiu-se a cada deputado um 'quinhão' da doação, para que
'brilhasse' individualmente com ela”. O MP Eleitoral requer da Justiça
Eleitoral a suspensão das condutas, o pagamento de multa e a cassação do
registro dos candidatos.
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