A
Corte Eleitoral aprovou a solicitação de forma unânime e em concordância com o
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A solicitação segue para o TSE que
decidirá a respeito.
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou na sessão plenária
da terça-feira (24) a requisição, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de
Forças Federais para a atuação em 97 municípios do Rio Grande do Norte durante
as Eleições 2018. A Corte Eleitoral aprovou a solicitação de forma unânime e em
concordância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A solicitação
segue para o TSE que decidirá a respeito.
A decisão foi
tomada a partir da demanda dos 32 Juízes Eleitorais do RN que encaminharam
ao TRE-RN os fundamentos de seus pleitos. Conforme analisado pela
corte, a necessidade da solicitação se justifica pela deficiência no
quantitativo de policiais, aliada ao agravamento da crise da segurança pública
para atuar perante as eleições, sendo corroborado, através de Ofício, pelo Governo
do Estado do Rio Grande do Norte.
O Desembargador
Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, explicou que, após análise de todos os
argumentos apresentados pelos juízes eleitorais, cabe realizar o envio de
forças federais para garantir o bom andamento dos pleitos. E ainda ressaltou a
orientação passada aos Juízes Eleitorais: “Nós reconhecemos como é notadamente
difícil para os juízes e para a Justiça Eleitoral conduzir o pleito sem a
segurança necessária. No entanto, orientamos que os Juízes Eleitorais tivessem muita
cautela para somente solicitar tropas federais onde houvesse real
necessidade”, afirmou.
Confira os municípios para os quais foram
solicitadas tropas federais:
05ª ZE - Macaíba
e Bom Jesus
07ª ZE - São José
de Mipibu e Vera Cruz
08ª ZE - São
Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo
09ª ZE - Espírito
Santo, Goianinha, Tibau do Sul e Jundiá
12ª ZE - Passa e
Fica e Nova Cruz
13ª ZE - Santo
Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea
15ª ZE - São José
de Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras e Lagoa D’Anta
16ª ZE - São
Bento do Trairi, Japi e Santa Cruz
17ª ZE – Lajes
18ª ZE - Afonso
Bezerra e Angicos
19ª ZE - São
Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos
20ª ZE - Bodó,
Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova
22ª ZE – Cruzeta
24ª ZE – Parelhas
25ª ZE – Caicó
26ª ZE - Serra
Negra do Norte, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Ipueira
27ª ZE - Jucurutu
e São Rafael
30ª ZE - Macau e
Guamaré
31ª ZE - Campo
Grande, Janduís e Triunfo Potiguar
33ª/34ª ZE –
Mossoró
35ª ZE – Apodi
36ª ZE – Caraúbas
37ª ZE - Rafael
Godeiro
39ª ZE -
Umarizal, Olho D’Água do Borges e Frutuoso Gomes
40ª ZE - Pau dos
Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas
42ª ZE - Luís
Gomes
43ª ZE - São
Miguel e Venha Ver
44ª ZE - Monte
Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras
45ª ZE - Itaú,
Felipe Guerra, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo
47ª ZE -
Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais
49ª ZE - Upanema,
Governador Dix Sept Rosado e Tibau
53ª ZE - Boa
Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará
54ª ZE –
Ipanguaçu
58ª ZE - Baraúna
e Serra do Mel
65ª ZE -
Marcelino Vieira, Rafael Fernandes, Água Nova, Encanto e Riacho de Santana
67ª ZE - Ares,
Georgino Avelino e Nísia Floresta
68ª ZE - Campo
Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas
Autor(a): Saulo de
Castro
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