Prefeitos tiveram
diversas oportunidades e, mesmo assim, não disponibilizaram todas as informações
que deveriam ser públicas
O Ministério
Público Federal (MPF) obteve sentenças obrigando dois municípios potiguares a
regularizarem seus portais da transparência: Serra do Mel e Felipe Guerra.
Decisões semelhantes já haviam sido obtidas em relação aos municípios de Areia
Branca, Upanema e Mossoró. Os prefeitos terão de atualizar e complementar as
informações, garantindo à população o acesso - direto e de forma simples - aos
dados sobre arrecadação, gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.
Todos os cinco
municípios receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças necessárias
nos portais, de forma a resolver as falhas. Entretanto, os prefeitos
simplesmente se omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar termos de
ajustamento de conduta com o Ministério Público. Diante da omissão, foram
impetradas as ações civis públicas.
As cinco que
envolvem esses municípios são de autoria do procurador da República Aécio
Tarouco, que atua em Mossoró, e destacam que o MPF já vem analisando - desde
2015 - o cumprimento da legislação que trata dos portais, tanto no tocante às
prefeituras, quanto aos governos estaduais.
A análise faz
parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e
leva em conta quesitos legais, incluídos na Lei da Transparência, na Lei de
Acesso à Informação e no Decreto 7.185/2010 (que determina como deve ser a
transparência administrativa do setor público).
Já na Justiça, os
prefeitos ganharam novos prazos, entretanto os problemas continuaram e, nesse
mês de março, o juiz federal Orlan Donato condenou Felipe Guerra e Serra do Mel
a regularizarem seus portais, sob pena de multa diária de R$ 500, igual à
prevista na sentença de Areia Branca, proferida em fevereiro. No segundo
semestre de 2017, Mossoró e Upanema também já haviam sido condenados, pelo juiz
Lauro Lobo, com sentenças que preveem multas diárias de R$ 1 mil.
Felipe Guerra – Em
relação a esse município, “não foi possível acessar a integralidade dos editais
de licitações, bem como contratos firmados pela Prefeitura, a prestação de
contas do ano de 2017, entre outras informações ausentes”. Felipe Guerra alegou
possuir dois sites, porém a Justiça observou que, neste caso, as informações
deveriam constar integralmente em ambos.
Serra do Mel – Apenas
parte da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi atendida pelo
Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais licitatórios,
dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos últimos seis
meses, entre outras falhas.
Upanema – O
site não apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de
licitação em andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas
(relatório de gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou
mesmo datas, destinos e motivos das viagens que resultaram em diárias.
Mossoró – O
portal da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da
sentença, a algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria
Geral do Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações
sobre procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores,
números e objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios
estatísticos sobre os pedidos de informações recebidos, atendidos e
indeferidos.
Areia Branca – A
Prefeitura chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos
para implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão
somente complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017,
apontava o não atendimento a diversos itens.
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