Após o Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma ação de execução de obrigação
de fazer, a Justiça potiguar determinou o afastamento do prefeito de São
Rafael, Reno Marinho de Macedo Souza, na segunda-feira, 17.
Na ação, o MPRN
comprova o reiterado descumprimento das ordens judiciais e, em razão disto,
Reno Marinho de Macedo Souza foi afastado de cargo até que haja o cumprimento
integral da ordem de rescisão dos contratos temporários e a nomeação para os
respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na ação de
execução de obrigação de fazer, o MPRN mostra que o Município de São Rafael
firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para
realizar concurso público e, em consequência, rescindir todos os contratos
temporários. Como não houve o cumprimento integral do TAC, em 2017 o MPRN
iniciou o processo de execução. Em uma audiência de conciliação, a Prefeitura
se comprometeu a cumprir o acordado, mas voltou a descumprir o termo.
Na decisão, a
Justiça destaca ser de “crucial relevância” uma inspeção realizada pelo MPRN em
12 de dezembro passado no Centro de Saúde, no Hospital Antônio Sobrinho e na
Secretaria de Assistência Social de São Rafael. Nessa inspeção, o MPRN flagrou
pessoas exercendo normalmente suas funções, embora os respectivos distratos de
contrato temporário tenham sido entregues à Justiça. “Quando instados a
elucidarem a incongruência, relataram que ora continuam recebendo seus
proventos, ora permaneceram trabalhando de maneira voluntária, o que não se
mostra crível ou plausível. Tal situação é corroborada pelas folhas de ponto
fornecidas, fotografias e termos de declarações de testemunhas anexados junto
ao relatório aludido”, frisa o texto da decisão.
O MPRN também
pediu a prorrogação do concurso público até o cumprimento integral do TAC,
tendo em vista que o prazo de validade expira no próximo dia 20.
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