O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (sexta, 5) permitir que os
eleitores usem camisetas de partidos políticos e candidatos no dia das
eleições.
O uso de broches,
bandeiras e adesivos é caracterizado como manifestação individual do eleitor e
é permitido pela Lei Eleitoral.
É proibido, porém,
a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a manifestação coletiva e
ruidosa, a abordagem ou persuasão no dia da votação e a distribuição de
camisetas.
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