O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte informa que o eleitor que não votou e
não justificou sua ausência no primeiro turno pode votar normalmente no
segundo, no próximo dia 28.
De acordo com a
legislação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta e cada um
deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do
voto.
Quem não votou no
primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar a ausência, ou num
cartório eleitoral ou pela internet.
Quanto ao voto em
trânsito, só poderá ser exercido no segundo turno por quem se cadastrou até 23
de agosto, prazo final para a solicitação de transferência temporária.
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