O Ministério
Público Eleitoral representou contra o governador e candidato à reeleição
Robinson Faria (PSD); o seu candidato a vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o
secretário estadual de Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg
de Araújo; o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a
Coligação Trabalho e Superação. Eles são acusados de conduta vedada por se
beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o
Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.
A representação
destaca a importância do programa para a população, porém aponta que vem sendo
utilizado com fins eleitoreiros pelo atual governador. De acordo com
informações da própria Sethas, em 2018, frente à proximidade do pleito
eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades dos chamados restaurantes
populares (além de haver outras 20 em fase implantação). No ano de 2017 foram
somente 18, em 2016 apenas duas e, em 2015, absolutamente nenhuma, embora o
cenário de crise tenha se acentuado desde o ano 2014.
Em múltiplas
inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria aparece em diversas
postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e na conta institucional do
Governo do Estado junto aos beneficiários desse programa – população menos
favorecida – em clara situação de “uso promocional e oportunístico” em favor de
sua candidatura, com apoio do titular da Sethas e do assessor de Comunicação.
Para o MP, os representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o
uso indevido da máquina pública em prol da candidatura à reeleição, incorrendo
nas condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº
9.504/97.
A representação
reforça que o MP Eleitoral não é contra a ampliação ou continuidade de
programas sociais por qualquer gestor público, inclusive em ano eleitoral, mas
pretende “combater práticas que, a pretexto de beneficiar a coletividade, estão
impregnadas de interesses eleitoreiros que são capazes de promover,
concretamente, grave desequilíbrio no cenário de disputa eleitoral entre os
candidatos”.
Como um dos
indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a representação aponta que
Robinson Faria, no último domingo (30), realizou carreata até a cidade de Pau
dos Ferros, onde, no dia seguinte, ocorreu a inauguração de uma unidade (Café
do Cidadão) pelo Secretário da Sethas. “Por tudo o que foi exposto, não há como
negar que os representados foram altamente beneficiados pelo uso promocional da
distribuição gratuita de bens, atraindo as sanções legais da Lei de Eleições,
entre as quais se destaca a de cassação do registro ou diploma”.
O MP Eleitoral
pediu, liminarmente, que a Justiça determine que os representados cessem o uso
oportunístico e promocional do programa, com a retirada imediata das imagens e
vídeos das redes sociais. No mérito, o pedido é pela cassação de registro de
Robinson Faria e Tião Couto, além do pagamento de multa e a decretação da
inelegibilidade de ambos por oito anos. Dos demais representados se requer o
pagamento de multa.
Confira a íntegra da representação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário