A propaganda só é
permitida até as 22h do sábado e o chamado “voo da madrugada” pode resultar em
representação contra os candidatos e detenção dos envolvidos
O Ministério
Público Eleitoral emitiu uma recomendação a todas as coligações e partidos que
disputam as eleições no Rio Grande do Norte, alertando para que não promovam a
distribuição de material gráfico - como panfletos, “santinhos” e adesivos - bem
como caminhadas, carreatas, passeatas ou utilizem carros de som após as 22h
deste sábado, 6 de outubro. Uma das principais preocupações é o chamado “voo da
madrugada”.
O “voo da
madrugada” - prática ilegal, mesmo assim amplamente adotada em 2014 – se refere
à ação de candidatos e cabos eleitorais que espalham “santinhos”, adesivos e
panfletos durante a noite da véspera e as primeiras horas do dia da votação,
principalmente nas proximidades das seções eleitorais.
A Lei das Eleições
(9.504/97) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, que esse tipo de propaganda
irregular pode resultar em detenção, de seis meses a um ano - com a alternativa
de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período - e multa. A
recomendação lembra que os candidatos, partidos e coligações são proprietários
dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então
responsáveis “pela posse, guarda, distribuição, como posterior limpeza e
destinação final dos resíduos gerados”.
Interior -
Uma instrução também já foi enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos
promotores eleitorais por todo o estado, orientando a como agir no combate, na
fiscalização e na apuração desse tipo de irregularidade. No dia da votação, o
eleitor só poderá manifestar sua preferência por partido ou candidato de forma
individual e silenciosa, e apenas através do uso de bandeira, broche, dístico
ou adesivo.
São proibidos, por
exemplo, comícios, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, carreatas,
uso de carros de som e de alto-falantes, bem como qualquer tipo de propaganda
de “boca de urna”.
Clique para ver a recomendação na íntegra.
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