Já foram ajuizadas 44 ações de impugnação de candidatura.
Cerca de 500 processos foram analisados e trabalho ainda não terminou
O Ministério Público Eleitoral já apresentou, até o
início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de
registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra
candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também
aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça
Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.
O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se
encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final
sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que
deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.
Até o momento aproximadamente 500 processos já foram
analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das
44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo
deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP
aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.
Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam
vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado
(Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um
concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).
Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13
casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram
devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações;
outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo
legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE) ou da União (TCU).
Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações
judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício
Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleições; Jumária Mota)
e outra criminal (Dison Lisboa).
Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados
candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se
enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010,
conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Cota de gênero - As duas coligações que tiveram seus
demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de
deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os
sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador
Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do
feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS)
foram 23 candidatos e somente seis candidatas.
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