Veículos podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios
Por Jânio Duarte
Por Jânio Duarte
Você deve estar sentindo a ausência dos carros de som em
horário regular nesse período de campanha eleitoral. Pois é. A nova legislação
sobre a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda
eleitoral trouxe alterações importantes.
Agora, a previsão da utilização de carros de som e
minitrios, como meio de propaganda eleitoral, passou a ser permitida apenas em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
A nova lei afirma que é permitida a circulação de carros
de som como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de
oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância
do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do artigo 39,
apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Os carros de som geralmente geravam questionamentos no
interior principalmente pelo descumprimento dos decibéis e utilização em
excesso nas cidades menores. Por outro lado, era gerada uma mini-indústria
dessa ferramenta, defendida por quem exercia a atividade sobre a alegação de
que gerava emprego e renda neste período.
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