O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a
Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do
quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a
quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o
número de efetivos seja maior que o de comissionados.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson
Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta
quarta-feira (11) e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa
terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro
funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e
economicidade.
A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667
servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de
comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há
jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção
de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de
ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em
comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa
potiguar”.
Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que
a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de
Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres
seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja
remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória
vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais
de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento;
conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e
exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por
servidores do Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da
Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de
remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem
como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem
atividades atestadas como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de
férias e de 13º salário a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei
em sentido formal instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus
servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio
privado; encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não
foram submetidos a registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores
declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação
aos quais esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13,
editada pelo STF.
O Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria
nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da
ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis,
possibilitando apresentações das respectivas defesas. Participaram da votação,
além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de
Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco
Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.
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