MPRN requer exoneração de cargos gratificados que tenham vínculo
familiar com gestores e não possuam capacidade técnica
A Prefeitura de Severiano Melo deve abster-se de nomear
para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, pessoas com relação de parentesco com gestores comissionados e que
não apresentem a devida qualificação técnica. Essa foi a recomendação feita
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 2ª
Promotoria de Justiça de Apodi.
O intuito do MPRN é coibir a prática de nepotismo,
considerada ilegal. A Promotoria detectou um caso e orientou a exoneração
no prazo de 15 dias, uma vez que as apurações demonstraram que a pessoa em
questão não tem conhecimento técnico necessário para o cargo que tem ocupado.
Assim, aqueles que possuam vínculo – seja consanguíneo,
em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau – com o
prefeito e o vice-prefeito, o secretariado, o procurador-geral, o chefe de
gabinete ou com qualquer outro cargo comissionado devem ser exonerados, caso
não apresentem comprovada capacidade técnica para desempenhar o cargo.
A relação familiar entre agentes públicos ocupantes de
cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o
conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira. O nepotismo atenta
contra a moralidade administrativa e está expresso como ilegal na Constituição
Federal de 1988.
Confira aqui a recomendação.
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