Com o objetivo de
reduzir as despesas da Prefeitura de Apodi com folha salarial, o Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação definindo uma série
de medidas a serem tomadas pelo prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto.
De acordo com o
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), a cidade integra
uma lista de 29 localidades que se encontram acima do limite prudencial, com
51,3% da receita comprometida com pessoal.
Pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), nesse patamar a Prefeitura já está proibida de
realizar novas despesas com pessoal, seja por meio de concessão de vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou
função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e contratação de hora
extra de trabalho.
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