Por Rafael Duarte
Da Agência Saiba Mais
Quinze dias antes
de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula alegando seguir uma decisão
colegiada do Supremo Tribunal Federal sobre execução de pena a partir da
2ª instância, a ministra Rosa Weber decidiu justamente o contrário dia 20
de março deste ano, numa decisão monocrática de recurso especial eleitoral com
origem no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A ação foi movida
pelo Ministério Público Eleitoral contra Rejane de Oliveira Ferreira, Francisco
Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza. Os três foram condenados em
2016 por unanimidade pelo TRE/RN pela prática dos crimes de corrupção
eleitoral, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação.
Servidora do INSS, Rejane de Oliveira foi acusada de conceder aposentadorias e
outros benefícios previdenciários, com o auxílio de Francisco e Hermano, em
troca de contrapartida de eleitores.
Rosa Weber cita na
decisão monocrática, inclusive, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
43 e 44 que estão sob a guarda do ministro relator Marco Aurélio de Mello e que
a presidenta do STF Carmem Lúcia se recusa a colocar em pauta. Diz a ministra Rosa
Weber:
– Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o
imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de
execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no
Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de
constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no
TSE. É o relatório. Decido.
A decisão da
ministra reforça a tese de perseguição política contra o ex-presidente Lula,
cuja prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro mesmo antes do processo
transitar em julgado na própria 2ª instância. Por 6 votos a 5, o STF negou
o habeas corpus a Lula em 4 de abril. O voto de Rosa Weber foi decisivo porque
a ministra já havia se posicionado de forma contrária à prisão de 2ª instância,
antes da conclusão total do processo.
Se na decisão
monocrática relacionada à ação eleitoral do RN a ministra votou para aguardar a
decisão no STF sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidades 43 e 44,
duas semanas depois Rosa Weber não deu o mesmo benefício ao ex-presidente Lula.
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