Magistrados do
Rio Grande do Norte se concederam o direito de receber licença-prêmio de forma
retroativa aos últimos 22 anos. A resolução, assinada pelos 13 desembargadores
e publicada quinta-feira, permite que embolsem os atrasados de uma só vez.
Um juiz que
exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil,
segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso
remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no
momento em que o Estado enfrenta crise financeira.
É pra
todos. Familiares de juízes que faleceram também poderão requerer o
pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados.
Penduricalhos. Além da licença-prêmio, os juízes do RN já
recebem auxílio-moradia (R$ 4.300); auxílio-saúde (R$ 500) e
auxílio-alimentação (R$ 400).
Com a palavra. O presidente da Associação dos Magistrados do
RN, Herval Sampaio, diz que o pagamento é legal, depende da disponibilidade
financeira do tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.
Coluna do Estadão – Andreza Matais
Nenhum comentário:
Postar um comentário