Desembargador
estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde para
pagamento de pessoal
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal
Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que
permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área
de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um
desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de
segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a
medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas
pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso,
houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam
usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida
por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal
pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na
petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia,
a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento
que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública
constitucional, à saúde e à economia.
A PGR destaca que
o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências,
provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em
decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com
a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a
polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir
resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que
apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da
possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente
federativo.
Na petição, a
procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa
claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta
condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao
princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma
finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos
para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no
convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar
folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no
documento.
Em relação à
incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que,
como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a
Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade
financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou
dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido
de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do
Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo
Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”,
frisou.
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