Hoje vamos conversar um pouco sobre a questão da
privatização dos espaços públicos. Como Apodi está num período festivo,
realização da festa da padroeira Nossa Senhora da Conceição, carnaval e etc.,
essa temática fica mais clara para os leitores do Blog ApoDiário, haja vista
que são mais notórios os excessos em períodos como esse.
Destaco que uma das funções do estado de direito é a
delimitação dos bens públicos, separando-os dos bens privados. Lembro que os
bens públicos são aqueles que pertencem ao coletivo da sociedade, mas não são
de ninguém, ou seja, as ruas, vias e passeios públicos (calçadas) são exemplos
de bens que podem ser aproveitados por todos, mas não podem se tornar
exclusividade de pessoa alguma.
Falar na
privatização dos espaços públicos remete a vários pontos, como a ocupação
irregular dos passeios públicos, ocupação das vias públicas destinadas a
circulação de veículos, uso de espaços públicos para auferir renda a iniciativa
privada entre outros.
Especificamente,
no âmbito desse tema, quero abordar a ocupação dos passeios públicos, os quais
são destinados por lei ao livre acesso dos transeuntes e que não podem ser
ocupados, na totalidade, por outras atividades.
Vários são os
desrespeitos a população apodiense, seja durante o dia ou durante a noite, e
nesse sentido é muito fácil identificar os abusos por parte dos ambulantes,
lojas comerciais e, sobremaneira, os restaurantes e lanchonetes de nossa cidade
que ocupam irregularmente os passeios públicos impendido, por vezes, o trânsito
de pedestres nesses equipamentos.
Quantas vezes
somos obrigados a transitar nas vias destinadas aos veículos automotores devido
a impossibilidade de transitar nas calçadas?
Os bares e
restaurantes são
finos em descumprir as determinações do Código de Obras e
Edificações e Posturas. Uma caminhada pelo calçadão da Lagoa do Apodi – bairro
Malvinas – mostra claramente, ou melhor, que deveria expor aqui.
Vale destacar que
essa ocupação irregular não é de hoje e, também, não só praticada por um
estabelecimento específico, são vários. O que fica claro é que a certeza da
impunidade a cada dia eleva o grau de ocupação dos passeios públicos sem o
mínimo de constrangimento.
O Código de Obras e Edificações e Postura em
seu Art. 131 diz:
Os passeios públicos (calçadas) são bens públicos de uso comum do
povo, de acesso livre, não podendo ser impedidos do trânsito de pedestres.
Já o Parágrafo
Único, desse mesmo artigo, deixa bem claro o que é acesso livre, vejamos:
Entende-se como acesso livre aqueles passeios desobstruídos de
barreiras arquitetônicas (barracas, mobiliários, desníveis, obstáculos,
equipamentos, veículos, mercadorias, produtos e objetos em geral) que venham a
impedir ou dificultar o trânsito livre de pedestres em geral.
A ocupação desses
passeios públicos, geralmente, nem sequer são compreendidos como
irregularidades pela população de um modo geral, tendo em vista que esse tipo
anormalidade está enraizada profundamente na nossa cultura e, dessa forma,
virou senso comum.
Acredito que hoje
o melhor caminho para a gestão iniciar a retomada dos passeios públicos é
notificar os estabelecimentos e abrir um diálogo franco com aqueles que estão,
por hora, desrespeitando a legislação. Porém, precisa deixar claro que a partir
de um determinado momento não será mais aceito a transgressão aos dispositivos
legais.
Espero não ter
sido enfadonho. Mas, esse tema precisa ser objeto de reflexão de todos que
querem o bem de Apodi e acreditam numa sociedade mais justa. Com ou sem
Ministério Público.